Lei nº 987, de 07 de dezembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

987

2011

7 de Dezembro de 2011

AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL A CELEBRAR CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS E HOSPITALARES (CONVÊNIO MÉDICO) PARA SERVIDORES E VEREADORES - PLANO DE SAÚDE

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JOSÉ LUIZ ROCHA PERES, Prefeito do Município de Salmourão, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Salmourão decretou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Fica a Câmara Municipal de Salmourão autorizada a celebrar Contrato de Prestação de Serviços Médicos e Hospitalares visando à prestação de assistência médica de natureza clinica e cirúrgica aos Senhores Vereadores, Servidores e Funcionário do Legislativo e Servidores Públicos que prestem serviços junto a Câmara, observadas as seguintes condições:
      I – 
      Os Senhores Vereadores arcarão com o total de 100% (cem por cento) das despesas suas e dos seus dependentes;
        II – 
        Os Senhores Servidores e Funcionários do Legislativo e os que prestem serviços junto a Câmara arcarão com a proporção de 10% (dez por cento) das despesas suas e os 90% (noventa por cento) restantes serão cobertos pela Câmara Municipal de Salmourão.
          III – 
          Os Senhores Servidores e Funcionários do Legislativo que se aposentarem e não continuarem a trabalhar na Câmara poderão continuar a participar do contrato, porém, arcarão com a proporção de 100% (cem por cento) das despesas suas.
            Art. 2º. 
            O contrato autorizado pelo Art. 1o obedecerá ao que dispõe a Lei Federal no 8666, de 21 de junho de 1993 (Lei de Licitações e Contratos) e suas posteriores alterações.
              Art. 3º. 
              O constante da presente lei fica inserido no Plano Plurianual de Investimentos 2010-2013, na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2012.
                Art. 4º. 
                As despesas oriundas da presente lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente.
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                    Prefeitura Municipal de Salmourão, 07 de Dezembro de 2.011.
                    = JOSE LUIZ ROCHA PERES=
                    Prefeito Municipal
                    Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão, nos termos do artigo 79, da Lei Orgânica Municipal.
                    ÉDIS GABAU
                    Secretário da Administração
                    Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 10/2011, de 01/12/2011.