Lei nº 1.128, de 15 de agosto de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1128

2018

15 de Agosto de 2018

Autoriza o município de Salmourão, Estado de São Paulo, a celebrar convênios com a Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE, objetivando a gestão de Atas de Registro de Preços para aquisição de mobiliários e equipamentos destinados a creche - Kit Mobiliário de Creche

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“Autoriza o Município de Salmourão, Estado de São Paulo a celebrar convênios com a Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE, objetivando a gestão de Atas de Registro de Preços para aquisição de MOBILIÁRIOS E EQUIPAMENTOS DESTINADOS A CRECHE - KIT MOBILIÁRIO DE CRECHE”.

    AILSON JOSÉ DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de Salmourão, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Executivo do Município de Salmourão autorizado a celebrar com a Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE, convênio tendo por objeto a gestão, em favor do Município, de Atas de Registro de Preços, nos termos do Decreto Estadual nº 47.945, de 16 de julho de 2003, alterado pelo Decreto Estadual nº 62.517/2017, de 16 de março de 2017, visando à aquisição de MOBILIÁRIOS E EQUIPAMENTOS DESTINADOS A CRECHE - “KIT MOBILIÁRIO DE CRECHE”.
        Art. 2º. 
        O convênio poderá ser aditado, sempre que presente e justificado o interesse público.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Prefeitura Municipal de Salmourão, 15 de Agosto de 2018.

               

               

              = AILSON JOSÉ DE ALMEIDA=

              Prefeito Municipal

               

              Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão, nos termos do artigo 79 da Lei Orgânica Municipal.

               

               

              = ÉDIS GABAU =

              Secretário da Administração

               

              Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 22, de 14 de Agosto de 2.018.