Lei nº 1.128, de 15 de agosto de 2018
Art. 1º.
Fica o Chefe do Executivo do Município de Salmourão autorizado a celebrar com a Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE, convênio tendo por objeto a gestão, em favor do Município, de Atas de Registro de Preços, nos termos do Decreto Estadual nº 47.945, de 16 de julho de 2003, alterado pelo Decreto Estadual nº 62.517/2017, de 16 de março de 2017, visando à aquisição de MOBILIÁRIOS E EQUIPAMENTOS DESTINADOS A CRECHE - “KIT MOBILIÁRIO DE CRECHE”.
Art. 2º.
O convênio poderá ser aditado, sempre que presente e justificado o interesse público.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Salmourão, 15 de Agosto de 2018.
= AILSON JOSÉ DE ALMEIDA=
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão, nos termos do artigo 79 da Lei Orgânica Municipal.
= ÉDIS GABAU =
Secretário da Administração
Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 22, de 14 de Agosto de 2.018.