Lei nº 1.130, de 24 de agosto de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1130

2018

24 de Agosto de 2018

Institui o PDTUR - Plano Diretor de Desenvolvimento Turístico do Município de Salmourão, Estado de São paulo e dá outras providências

a A
“Institui o PDTUR – Plano Diretor de Desenvolvimento Turístico do Município de Salmourão, Estado de São Paulo e dá outras providências”.
    AILSON JOSÉ DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de Salmourão, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído o PDTUR – Plano Diretor de Desenvolvimento Turístico de Salmourão, Estado de São Paulo, como instrumento de planejamento capaz de orientar o desenvolvimento econômico, político e social sustentado no turismo no Município, visando a melhoria das condições de vida da sua população, com inclusão social e respeitando o meio ambiente.
        Art. 2º. 
        O Plano Diretor de Desenvolvimento Turístico de Salmourão, Estado de São Paulo foi elaborado pelo COMTUR – Conselho Municipal de Turismo, com a participação da sociedade civil, da Secretaria de Esporte e Turismo, sob o comando e orientação da UNESP – Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”, (Lab Tur) e FEPISA – Fundação de Ensino, Pesquisa e Extensão de Ilha Solteira.
          Art. 3º. 
          Quaisquer atividades turísticas que vierem a se instalar no Município, independentemente da origem da solicitação, ficarão sujeitas ao disposto no PDTUR, que é responsável pela regularização das atividades, estabelecendo critérios determinados pela Legislação Federal, Estadual e Municipal e o Ministério do Turismo, as quais deverão ser regulamentadas respeitando-se os princípios constitucionais.
            Art. 4º. 
            É assegurada a participação direta da população em qualquer processo de modificação do planejamento estratégico do PDTUR.
              Art. 5º. 
              Toda alteração do PDTUR decorrente das revisões elaboradas pelo Poder Executivo, será obrigatoriamente submetida à deliberação do COMTUR, com a devida avaliação de um profissional da área (turismólogo ou técnico em turismo), antes de ser encaminhada à Câmara Municipal para aprovação.
                Art. 6º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  Prefeitura Municipal de Salmourão, 24 de Agosto de 2018.

                   

                  = AILSON JOSÉ DE ALMEIDA=
                  Prefeito Municipal
                  Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão, nos termos do artigo 79 da Lei Orgânica Municipal.
                   
                  = ÉDIS GABAU =
                  Secretário da Administração

                  Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 24, de 24 de Agosto de 2.018.