Lei nº 1.130, de 24 de agosto de 2018
Art. 1º.
Fica instituído o PDTUR – Plano Diretor de Desenvolvimento Turístico de Salmourão, Estado de São Paulo, como instrumento de planejamento capaz de orientar o desenvolvimento econômico, político e social sustentado no turismo no Município, visando a melhoria das condições de vida da sua população, com inclusão social e respeitando o meio ambiente.
Art. 2º.
O Plano Diretor de Desenvolvimento Turístico de Salmourão, Estado de São Paulo foi elaborado pelo COMTUR – Conselho Municipal de Turismo, com a participação da sociedade civil, da Secretaria de Esporte e Turismo, sob o comando e orientação da UNESP – Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”, (Lab Tur) e FEPISA – Fundação de Ensino, Pesquisa e Extensão de Ilha Solteira.
Art. 3º.
Quaisquer atividades turísticas que vierem a se instalar no Município, independentemente da origem da solicitação, ficarão sujeitas ao disposto no PDTUR, que é responsável pela regularização das atividades, estabelecendo critérios determinados pela Legislação Federal, Estadual e Municipal e o Ministério do Turismo, as quais deverão ser regulamentadas respeitando-se os princípios constitucionais.
Art. 4º.
É assegurada a participação direta da população em qualquer processo de modificação do planejamento estratégico do PDTUR.
Art. 5º.
Toda alteração do PDTUR decorrente das revisões elaboradas pelo Poder Executivo, será obrigatoriamente submetida à deliberação do COMTUR, com a devida avaliação de um profissional da área (turismólogo ou técnico em turismo), antes de ser encaminhada à Câmara Municipal para aprovação.
Art. 6º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Salmourão, 24 de Agosto de 2018.
= AILSON JOSÉ DE ALMEIDA=
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão, nos termos do artigo 79 da Lei Orgânica Municipal.
= ÉDIS GABAU =
Secretário da Administração
Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 24, de 24 de Agosto de 2.018.