Lei nº 1.142, de 12 de dezembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1142

2018

12 de Dezembro de 2018

Autoriza o Executivo Municipal a efetuar desmembramento de área de 3200 m2 de imóvel urbano sob a matrícula nº 27654

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AILSON JOSÉ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Salmourão, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o estabelecido na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Salmourão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar o desmembramento de área de 3.200,00m2 (Três Mil e Duzentos Metros Quadrados), de imóvel urbano de propriedade da Prefeitura Municipal de Salmourão, parte integrante de área maior com 53.538,00m2 (Cinquenta e Três Mil e Quinhentos e Trinta e Oito Metros Quadrados), matrícula nº 27.654, Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Osvaldo Cruz – Estado de São Paulo.
      Art. 2º. 
      A área a ser desmembrada de 3.200,00m2 (Três Mil e Duzentos Metros Quadrados), conforme medidas e confrontações estabelecidas no croqui e memorial descritivo anexo, é parte integrante de imóvel urbano de propriedade da Prefeitura Municipal sob a matrícula nº 27.654 e será destinada á área comercial do Município de Salmourão.
        Parágrafo único  
        Caso seja necessário, fica autorizado o parcelamento da área descrita (3.200,00m2) em lotes, que serão destinados às pessoas que se interessarem em explorar comercialmente os mesmos, visando à geração de emprego e renda, devendo respeitar normas específicas a serem aprovadas futuramente por Lei Municipal.
          Art. 3º. 
          Fica o Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, autorizado a efetuar referido desmembramento.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
              = AILSON JOSÉ DE ALMEIDA=
              Prefeito Municipal
               
              Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão, nos termos do artigo 79 da Lei Orgânica Municipal.
               
              = ÉDIS GABAU =
              Secretário da Administração
               
              Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 36, de 12 de Dezembro de 2.018.