Lei nº 1.147, de 18 de janeiro de 2019
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adequar o vencimento dos Servidores Públicos do Município de Salmourão, com carga horária de 40h (quarenta horas) semanais, que percebem valore correspondente a 01 (um) Salário Mínimo, para o valor de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais).
Parágrafo único
A adequação se dará em razão do aumento do salário mínimo, que a partir de 01 de Janeiro de 2.019 passou para R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais), nos termos do Decreto Presidencial nº 9.661 de 01 de Janeiro de 2019.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a data de 01 de janeiro de 2019.
Salmourão, 18 de Janeiro de 2019.
= AILSON JOSÉ DE ALMEIDA=
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão, nos termos do artigo 79 da Lei Orgânica Municipal.
= ÉDIS GABAU =
Secretário da Administração
Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 04, de 17 de Janeiro de 2.019.