Lei nº 1.147, de 18 de janeiro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1147

2019

18 de Janeiro de 2019

Estabelece novo piso salarial dos servidores efetivos da rede municipal com carga horária de 40 horas semanais e adota outras providências

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ESTABELECE NOVO PISO SALARIAL DOS SERVIDORES EFETIVOS DA REDE MUNICIPAL COM CARGA HORARIA DE 40 HORAS SEMANAIS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
    O cidadão AILSON JOSÉ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Salmourão, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Salmourão aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte LEI,
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adequar o vencimento dos Servidores Públicos do Município de Salmourão, com carga horária de 40h (quarenta horas) semanais, que percebem valore correspondente a 01 (um) Salário Mínimo, para o valor de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais).
        Parágrafo único  
        A adequação se dará em razão do aumento do salário mínimo, que a partir de 01 de Janeiro de 2.019 passou para R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais), nos termos do Decreto Presidencial nº 9.661 de 01 de Janeiro de 2019.
          Art. 2º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a data de 01 de janeiro de 2019.

            Salmourão, 18 de Janeiro de 2019.

              

            = AILSON JOSÉ DE ALMEIDA=

            Prefeito Municipal 

            Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão, nos termos do artigo 79 da Lei Orgânica Municipal.

              

            = ÉDIS GABAU =

            Secretário da Administração

             

            Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 04, de 17 de Janeiro de 2.019.