Lei nº 1.149, de 02 de abril de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1149

2019

2 de Abril de 2019

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Casa Rosa Wirth e Associação Jovem Aprendiz de Osvaldo Cruz, visando a formalização das condições necessárias para a realização do Programa Convivência e Aprendizado no Trabalho

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“Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Casa da Criança Ruth Wirth e Associação Jovem Aprendiz de Osvaldo Cruz, visando a formalização das condições necessárias para a realização do Programa Convivência e Aprendizado no Trabalho”.

    O cidadão AILSON JOSÉ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Salmourão, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

    Faz saber que a Câmara Municipal de Salmourão aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte LEI,

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Casa da Criança Ruth Wirth e Associação Jovem Aprendiz de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, visando à formalização das condições necessárias para a realização do Programa Convivência e Aprendizado no Trabalho, PARCERIA ENTRE EMPRESAS E INSTITUIÇÕES SOCIAIS VISANDO A INCLUSÃO SOCIAL DE JOVENS ENTRE 14 E 24 ANOS, ATRAVÉS DA FORMAÇÃO TECNICO PROFISSIONAL, PROFISSIONALIZAÇÃO E INSERÇÃO NO MUNDO DO TRABALHO.
        Art. 2º. 
        O Termo de Convênio e as tabelas se encontram encartadas em anexo, fazendo parte integrante desta Lei Municipal.
          Art. 3º. 
          No convênio a ser firmado entre a Prefeitura Municipal de Salmourão e a instituição acima referenciada constarão todos os compromissos da Contratante e Contratado.
            Art. 4º. 
            As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
              Art. 5º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Salmourão, 02 de Abril de 2019.

                = AILSON JOSÉ DE ALMEIDA=

                Prefeito Municipal

                Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão, nos termos do artigo 79 da Lei Orgânica Municipal.

                = ÉDIS GABAU =

                Secretário da Administração

                Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 05, de 26 de Março de 2.019.