Decreto Legislativo nº 2, de 11 de junho de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

2

2019

11 de Junho de 2019

Contas da Prefeitura Municipal de Salmourão, exercício de 2016, com Parecer Favorável do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Processo TC-4061.989.16-6, tendo como responsável o ex-prefeito José Luiz Rocha Peres.

a A
“Aprova as contas da Prefeitura Municipal de Salmourão, exercício de 2016.”

    A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SALMOURÃO, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

    Considerando a aprovação do Parecer Prévio Favorável do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente as contas do exercício financeiro de 2016, Processo TC-4061.989.16-6,PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:

      Art. 1º. 
      Ficam aprovadas as contas anuais da Prefeitura Municipal de Salmourão, correspondentes ao exercício de 2016, em conformidade com o Parecer Prévio Favorável do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, exarado no Processo TC – 4061.989.16-6.
        Art. 2º. 
        Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

          Câmara Municipal de Salmourão, 11 de junho de 2019.

          WESLEY BARBOSA

          Presidente

          DIEGO DELMORE MORENO

          Vice-presidente

          SÔNIA CRISTINA JACON GABAU

          Primeira-secretária

          JOÃO LEME DOS SANTOS

          Segundo-secretário

          Registrado e publicado, por afixação, na secretaria desta Câmara Municipal na data supra.

          Paulo Sérgio Cordeiro

          Secretário Administrativo