Lei nº 1.156, de 22 de julho de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1156

2019

22 de Julho de 2019

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Cultura e Economia Criativa” para aquisição de instrumentos para criação da Banda Marcial de Salmourão

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“Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Cultura e Economia Criativa”
    O cidadão AILSON JOSÉ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Salmourão, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Salmourão aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte LEI,
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Cultura e Economia Criativa objetivando a Aquisição de Equipamentos para Banda Marcial.
        Art. 2º. 
        Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do acordo correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas através de Decreto Executivo, se necessário.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Salmourão, 22 de Julho de 2019.

            = AILSON JOSÉ DE ALMEIDA=

            Prefeito Municipal

            Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão, nos termos do artigo 79 da Lei Orgânica Municipal.

            = ÉDIS GABAU =

            Secretário da Administração

            Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 13, de 19 de Julho de 2.019.