Lei nº 1.158, de 23 de setembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1158

2019

23 de Setembro de 2019

Dispõe sobre denominação de logradouros públicos do município de Salmourão. Faz homenagem aos cidadãos falecidos: Valdemar Jorge da Silva, João Orvate, Pedro Epifaneo Neto e Luiz Décio Paio

a A
Ailson José de Almeida, Prefeito do Município de Salmourão, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais, faz saber que a Câmara de Salmourão aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei;
    Art. 1º. 
    A Rua 11, do Bairro Isabel Martins Villas, passa a ser denominada Rua Valdemar Jorge da Silva.
      Art. 2º. 
      A Rua Travessa F, no Conjunto Habitacional Fortunato Pravato, passa a ser denominada Rua João Orvate.
        Art. 3º. 
        O Salão do Centro de Convivência dos Idosos de Salmourão, com endereço a Rua Antônio Xavier da Silva nº 199, Centro, Salmourão/SP, passa a ser denominado (SALÃO DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA DOS IDOSOS PEDRO EPIFÂNIO NETO).
          Art. 4º. 
          O Campo de Futebol Society, com endereço a Rua José Colato nº 185, Centro, Salmourão/SP, passa a ser denominado (CAMPO DE FUTEBOL SOCIETY LUIZ DÉCIO PAIO).
            Art. 5º. 
            A localização das ruas e de referidos imóveis públicos é a constante do anexo I da presente lei.
              Art. 6º. 
              Fica estipulado o prazo de 90 (noventa) dias, a partir da publicação desta lei, para que o Executivo Municipal proceda a confecção de placas contendo os nomes das ruas e de referidos imóveis públicos, bem como, espessa comunicação as empresas de fornecimento de energia elétrica, água, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e aos moradores e proprietários de imóveis localizados em referidas ruas.
                Art. 7º. 
                Está lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                  Salmourão, 23 de Setembro de 2019.

                  = AILSON JOSÉ DE ALMEIDA=

                  Prefeito Municipal

                  Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão, nos termos do artigo 79 da Lei Orgânica Municipal.

                  = ÉDIS GABAU =

                  Secretário da Administração

                  Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 15, de 23 de Setembro de 2.019.

                    = ANEXO I =

                    = LOCALIZAÇÃO DE RUAS E IMÓVEIS PÚBLICOS =

                    A Rua Valdemar Jorge da Silva faz parte do Bairro Izabel Martins Villas, é paralela a Rua Roberto Pessan. Com início na rua Herculano da Costa Silva e término na estrada rural que dá acesso ao Bairro Santa Lídia.

                    A Rua João Orvate faz parte do Conjunto Habitacional Fortunato Pravato, é paralela a rua Geraldo Teodoro Rodrigues. Com início na Av. Pres. Castelo Branco e término na Rua José Colato.

                    O Salão do Centro de Convivência dos Idosos de Salmourão, com endereço a Rua Antônio Xavier da Silva nº 199, Centro, Salmourão/SP.

                    O Campo de Futebol Society, com endereço a Rua José Colato nº 185, Centro, Salmourão/SP.

                    Salmourão, 23 de Setembro de 2019.

                    = AILSON JOSÉ DE ALMEIDA=

                    Prefeito Municipal

                    Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão, nos termos do artigo 79 da Lei Orgânica Municipal.

                    = ÉDIS GABAU =

                    Secretário da Administração

                    Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 15, de 23 de Setembro de 2.019.