Lei Complementar nº 21, de 03 de fevereiro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

21

2020

3 de Fevereiro de 2020

Inclui no Código Tributário Municipal (Lei Complementar nº 4, de 2019) isenção de IPTU para portadores de doenças graves.

a A
O Presidente da Câmara Municipal de Salmourão, Estado de São Paulo, no uso das atribuições contidas no § 7º, do art. 41 da Lei Orgânica do Município de Salmourão:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
    Art. 1º. 

    Fica adicionado ao art. 53 da Lei Complementar nº 4, de 29 de dezembro de 2003, o inciso III com a seguinte redação:

    III – O contribuinte, cônjuge, companheiro(a) e/ou dependentes, que comprovadamente sejam portadores de doenças graves, dentre aquelas discriminadas em lei municipal específica, e observados os seus requisitos para concessão.

      Art. 2º. 

      Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

        Câmara Municipal de Salmourão, 03 de fevereiro de 2020.

        WESLEY BARBOSA

        Presidente da Câmara

        Registrada e Publicada na Secretaria desta Câmara Municipal na data supra, nos termos do artigo 79 da Lei Orgânica Municipal.

        Paulo Sérgio Cordeiro

        Secretário Administrativo