Lei nº 1.171, de 02 de abril de 2020
Art. 1º.
Fica o vencimento dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Salmourão reajustados em 4,01% (quatro vírgula zero um por cento) correspondente a inflação acumulada nos últimos doze (12) meses, aferida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE).
Art. 2º.
Ficam excluídos do reajuste:
§ 1º
Os Professores Municipais que já receberam reajuste nos termos de regras próprias (Lei Complementar Municipal nº 13, de 28 de Março de 2012).
§ 2º
Os servidores Municipais já beneficiados nos termos da Medida Provisória do Governo Federal sob o nº 919, de 30 de Janeiro de 2020, que revogou a Medida Provisória Federal nº 916 de 30/12/2019.
§ 3º
Os servidores contratados atendendo normas de convênios assinados com o Governo Estadual e/ou Federal, visto que existe regra específica quanto à disponibilidade de valores para pagamento dos serviços realizados.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos aplicados a partir do dia 01 de Abril de 2020.
Prefeitura Municipal de Salmourão, 02 de Abril de 2.020.
= AILSON JOSÉ DE ALMEIDA=
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão, nos termos do artigo 79 da Lei Orgânica Municipal.
= ÉDIS GABAU =
Secretário da Administração
Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 05, de 1º de Abril de 2.020.