Lei nº 1.172, de 02 de abril de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1172

2020

2 de Abril de 2020

Reajusta o salário dos servidores da Câmara Municipal de Salmourão em 4,01%

a A

Lei, que reajusta os salários dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Salmourão/SP e da outras providências.”

    AILSON JOSÉ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Salmourão, Estado de São Paulo,

     

    Faz saber que a Câmara Municipal de Salmourão apresentou e aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica concedido aos servidores da Câmara Municipal de Salmourão o reajuste salarial de 4,01% (quatro vírgula zero um por cento).

        Art. 2º. 

        As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente.

          Art. 3º. 

          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, como efeito a partir de 1º de abril de 2020.

            Prefeitura Municipal de Salmourão, 02 de Abril de 2.020.

             

            = AILSON JOSÉ DE ALMEIDA=

            Prefeito Municipal

             

            Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão, nos termos do artigo 79 da Lei Orgânica Municipal.

             

             

            = ÉDIS GABAU =

            Secretário da Administração

             

            Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 06, de 1º de Abril de 2.020.