Resolução nº 1, de 16 de setembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

1

2020

16 de Setembro de 2020

Fixa o subsídio dos vereadores e presidente da Câmara Municipal de Salmourão para a legislatura 2021-2024

a A

A CÂMARA MUNICIPAL DE SALMOURÃO, Resolve:

    Art. 1º. 

    Fica fixado, em parcela única, o subsídio dos Vereadores em R$ 2.252,82 (dois mil, duzentos e cinquenta e dois reais e oitenta e dois centavos) mensais, nos termos do artigo 29 da Constituição Federal.

      Parágrafo único 

      O Vereador no exercício da Presidência da Câmara receberá um subsídio mensal de R$ 3.520,05 (três mil, quinhentos e vinte reais e cinco centavos).

        Art. 2º. 
        As sessões extraordinárias não serão remuneradas.
          Art. 3º. 

          A falta injustificada, nos termos do Regimento Interno da Câmara, em sessão ordinária ou extraordinária realizada dentro do período normal de funcionamento da Câmara, acarretará desconto proporcional ao número de sessões realizadas no respectivo mês.

            Art. 4º. 

            A falta injustificada em sessão extraordinária, realizada no período de recesso legislativo, acarretará desconto de 5% (cinco por cento) por sessão extraordinária realizada no mês.

              Art. 5º. 

              Os subsídios poderão ser revistos anualmente de acordo com o previsto no artigo 37, X da Constituição Federal, observados os limites pertinentes.

                Parágrafo único 

                Para fins de revisão será utilizada a variação anual do IPCA/IBGE ou outro que lhe vier a substituir.

                 

                  Art. 6º. 

                  As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

                    Art. 7º. 

                    Esta Resolução entrará em vigor em 1º de janeiro de 2021.

                      Câmara Municipal de Salmourão, 16 de setembro de 2020.

                       

                       

                      WESLEY BARBOSA

                      Presidente

                       

                      SÔNIA CRISTINA JACON GABAU

                      Primeira-secretária

                       

                      DIEGO DELMORE MORENO

                      Vice-presidente

                       

                      JOÃO LEME DOS SANTOS

                      Segundo-secretário

                      Registrado e publicado na secretaria desta Câmara Municipal na data supra, nos termos do art. 79 da Lei Orgânica Municipal.

                       

                      Paulo Sérgio Cordeiro

                      Secretário Administrativo