Resolução nº 1, de 16 de setembro de 2020
Fica fixado, em parcela única, o subsídio dos Vereadores em R$ 2.252,82 (dois mil, duzentos e cinquenta e dois reais e oitenta e dois centavos) mensais, nos termos do artigo 29 da Constituição Federal.
O Vereador no exercício da Presidência da Câmara receberá um subsídio mensal de R$ 3.520,05 (três mil, quinhentos e vinte reais e cinco centavos).
A falta injustificada, nos termos do Regimento Interno da Câmara, em sessão ordinária ou extraordinária realizada dentro do período normal de funcionamento da Câmara, acarretará desconto proporcional ao número de sessões realizadas no respectivo mês.
A falta injustificada em sessão extraordinária, realizada no período de recesso legislativo, acarretará desconto de 5% (cinco por cento) por sessão extraordinária realizada no mês.
Os subsídios poderão ser revistos anualmente de acordo com o previsto no artigo 37, X da Constituição Federal, observados os limites pertinentes.
Para fins de revisão será utilizada a variação anual do IPCA/IBGE ou outro que lhe vier a substituir.
As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Esta Resolução entrará em vigor em 1º de janeiro de 2021.
Câmara Municipal de Salmourão, 16 de setembro de 2020.
WESLEY BARBOSA Presidente |
SÔNIA CRISTINA JACON GABAU Primeira-secretária |
DIEGO DELMORE MORENO Vice-presidente |
JOÃO LEME DOS SANTOS Segundo-secretário |
Registrado e publicado na secretaria desta Câmara Municipal na data supra, nos termos do art. 79 da Lei Orgânica Municipal.
Paulo Sérgio Cordeiro
Secretário Administrativo