Lei nº 1.185, de 16 de setembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1185

2020

16 de Setembro de 2020

Fixa o subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais do município de Salmourão para a legislatura 2021-2024

a A
Alison José de Almeida, Prefeito do Município de Salmourão, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais, faz saber que a Câmara de Salmourão apresentou e aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Fica fixado, em parcela única, o subsídio do Prefeito Municipal em R$ 11.935,93 (onze mil, novecentos e trinta e cinco reais e noventa e três centavos) mensais.
      Art. 2º. 
      Fica fixado, em parcela única, o subsídio do Vice-Prefeito Municipal em R$ 3.315,66 (três mil, trezentos e quinze reais e sessenta e seis centavos) mensais.
        Art. 3º. 
        Fica fixado, em parcela única, o subsídio dos Secretários Municipais em R$ 2.121,94 (dois mil, cento e vinte e um reais e noventa e quatro centavos) mensais.
          Art. 4º. 
          Os subsídios poderão ser revistos anualmente de acordo com o previsto no artigo 37, X da Constituição Federal, observados os limites pertinentes.
            Parágrafo único  
            Para fins de revisão será utilizada a variação anual do IPCA/IBGE ou outro que lhe vier a substituir.
              Art. 5º. 
              As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
                Art. 6º. 
                Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2021.

                  Prefeitura Municipal de Salmourão, 16 de Setembro de 2020.

                  AÍLSON JOSÉ DE ALMEIDA

                  Prefeito Municipal de Salmourão - SP

                  Registrada e publicada por afixação na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão, nos termos do artigo 79 da Lei Orgânica Municipal.

                  GUILHERME PARDO CARVALHO DOS SANTOS

                  Interino P/ Secretaria

                  Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº19, de 16 de Setembro de 2.020.