Lei nº 1.192, de 17 de dezembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1192

2020

17 de Dezembro de 2020

Estima a Receita e fixa a Despesa do município de Salmourão para o exercício de 2021

a A

AILSON JOSÉ DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de Salmourão, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

    DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO

      Art. 1º. 
      O Orçamento geral do município de Salmourão para o exercício de 2021 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 18.900.000,00 (Dezoito milhões e novecentos mil reais).
        DOS ORÇAMENTOS DOS PODERES EXECUTIVOS E LEGISLATIVOS
          Art. 2º. 
          O Orçamento do Poder Executivo para o exercício de 2021 estima a Receita em R$ 18.900.000,00 (Dezoito milhões e novecentos mil reais) e fixa a Despesa para o Poder Legislativo em R$ 780.000,00 (setecentos e oitenta mil reais) e em R$ 18.120.000,00 (Dezoito milhões cento e vinte mil reais) para o Poder Executivo, ficando demonstrado o principio do equilíbrio orçamentário.
            § 1º 
            A receita pública se constitui pelo ingresso de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma de legislação em vigor, de caráter não devolutivo, auferido pelo Ente Municipal, para a alocação e cobertura das despesas públicas. Todo ingresso orçamentário constitui uma receita pública e são estimadas por categoria econômica, segundo a origem dos recursos, podendo ser classificadas em receitas corrente e capital, arrecadada na forma da legislação vigente e especificadas no anexo II – Resumo Geral da Receita, da Lei 4320/64, com a estimativa constante do seguinte desdobramento:

             

            I – RECEITA POR CATEGORIA ECONÔMICA – SINTÉTICA

             

            ESPECIFICAÇÃO

            VALOR

            1.0. RECEITAS CORRENTES

            19.322.000,00

            1.1. Impostos, Taxas e Contribuições de Melhorias

            842.500,00

            1.3. Receita Patrimonial

            53.000,00

            1.6. Receita de Serviços

            5.000,00

            1.7. Transferências Correntes

            18.325.500,00

            1.9. Outras Receitas Correntes

            96.000,00

            2.0. RECEITAS DE CAPITAL

            2.200.000,00

            2.2. Alienação de Bens

            50.000,00

            2.4. Transferências de Capital

            2.150.000,00

            9.0. DEDUÇÕES DE RECEITA

            - 2.622.000,00

            9.0. Deduções de Receita

            -2.622.000,00

            TOTAL

            18.900.000,00

            II – RECEITA POR CATEGORIA ECONÔMICA – ANALÍTICA

             

            ESPECIFICAÇÃO

            VALOR

            1.0. RECEITAS CORRENTES

            19.322.000,00

            1.1. Impostos, Taxas e Contribuições

            842.500,00

            1.1.1.2.00 – Imposto sobre o Patrimônio

            100.000,00

            1.1.1.3.00 – Imposto s/ a Renda e Proventos de Qualquer Natureza

            100.000,00

            1.1.1.8.01 – Impostos Sobre o Patrimônio para Estados/Municípios

            348.500,00

            1.1.1.8.02 – Impostos s/ Prod., Circulação de Mercadorias e Serviços

            210.000,00

            1.1.2.8.01 – Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização

            30.000,00

            1.1.2.8.02 – Taxas pela Prestação de Serviços

            54.000,00

            1.1.3.0.00 – Contribuição de Melhoria

            0,00

            1.3.0.0.00 – Receita Patrimonial

            53.000,00

            1.6.0.0.00 – Receita de Serviços

            5.000,00

            1.7.0.0.00 – Transferências Correntes

            18.325.500,00

            1.7.1.8.00.0 – Transferências da União

            11.504.500,00

            1.7.1.8.01.0 – Participação na Receita da União

            8.800.000,00

            1.7.1.8.02.0 – Transf. Compens. Financ. Exploração Rec. Naturais

            120.000,00

            1.7.1.8.03.0 – Transf. Rec. Sistema Único de Saúde – SUS

            1.060.000,00

            1.7.1.8.04.0 – Transf. Rec. Fundo Nac. de Assistência Social – FNAS

            254.500,00

            1.7.1.8.05.0 – Transf. Rec. Fundo Nac. Desenv. Educação – FNDE

            409.000,00

            1.7.1.8.06.0 – Transf. Financeira do ICMS – Desoneração LC 87/96

            20.000,00

            1.7.1.8.99.0 – Outras Transferências Da União

            141.000,00

            1.7.2.0.00.0 – Transferências dos Estados

            4.621.000,00

            1.7.2.8.01.0 – Participação na Receita dos Estados

            4.247.000,00

            1.7.2.8.01.1 – Cota-Parte do ICMS

            3.800.000,00

            1.7.2.8.01.2 – Cota-Parte de IPVA

            360.000,00

            1.7.2.8.01.3 – Cota-Parte do IPI

            30.000,00

            1.7.2.8.01.4 – Cota-Parte da Cont. Intervenção Domínio Econômico

            30.000,00

            1.7.2.8.01.9 – Outras Transferências do Estado

            27.000,00

            1.7.2.8.10.0 – Transferências de Convênios dos Estados

            374.000,00

            1.7.5.8.01.0 – Transferências de Recursos do Fundeb

            2.200.000,00

            1.9.0.0.00.0 – Outras Receitas Correntes

            96.000,00

            1.9.10.00.0 – Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais

            15.000,00

            1.9.20.00.0 – Indenizações, Restituições e Ressarcimentos

            25.000,00

            1.9.90.00.0 – Demais Receitas Correntes

            56.000,00

            2.0.00.00.0 – RECEITAS DE CAPITAL

            2.200.000,00

            2.2.00.00.0 – Alienação de Bens

            50.000,00

            2.4.00.00.0 – Transferências de Capital

            2.150.000,00

            2.4.18.10.0 – Transferências de Convênios da União

            1.000.000,00

            2.4.20.10.0 – Transferências de Convênios dos Estados

            1.150.000,00

            9.1.00.00.0 – DEDUÇÕES DE RECEITA

            -2.622.000,00

            9.1.00.00.1 – Deduções de Receitas do Fundeb – União

            -1.784.000,00

            9.1.00.00.2 – Deduções de Receitas do Fundeb – Estados

            -838.000,00

            TOTAL

            18.900.000,00

             

              § 2º 
              A Despesa dos Poderes Executivo e Legislativo serão realizados segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza econômica, distribuídas da seguinte maneira:

               

              I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

               

              ESPECIFICAÇÃO

              VALOR

              01.01 – PODER LEGISLATIVO

              780.000,00

              02.01 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

              2.907.000,00

              02.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

              1.081.000,00

              02.03 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

              4.725.000,00

              02.04 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

              5.365.000,00

              02.05 – DEPART. DE OBRAS AGRICULTURA E SERVIÇOS

              4.042.000,00

              TOTAL

              18.900.000,00

               

              II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

               

              ESPECIFICAÇÃO

              VALOR

              01. LEGISLATIVA

              780.000,00

              04. ADMINISTRAÇÃO

              2.287.000,00

              08. ASSISTÊNCIA SOCIAL

              1.117.000,00

              10. SAÚDE

              4.725.000,00

              12. EDUCAÇÃO

              5.106.700,00

              13. CULTURA

              179.500,00

              15. URBANISMO

              3.590.000,00

              18. GESTÃO AMBIENTAL

              250.000,00

              20. AGRICULTURA

              202.000,00

              27. DESPORTE E LAZER

              78.800,00

              28. ENCARGOS ESPECIAIS

              500.000,00

              99. RESERVA DE CONTINGÊNCIA

              84.000,00

              TOTAL

              18.900.000,00

               

              III – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA – SINTÉTICO

               

              ESPECIFICAÇÃO

              VALOR

              3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES

              15.768.000,00

              3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais

              9.609.500,00

              3.3.50.00 – Transferências a Inst. Privadas em fins lucrativos

              425.000,00

              3.3.71.00 – Transferências a Consórcios Públicos

              15.700,00

              3.3.00.00 – Outras Despesas Correntes

              5.717.800,00

              4.0.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL

              2.992.500,00

              4.4.00.00 – Investimentos

              2.927.500,00

              4.6.00.00 – Amortização/Refinanciamento da Dívida

              65.000,00

              9.9.99.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

              139.500,00

              TOTAL

              18.900.000,00

               

              IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA – ANALÍTICO

               

              Categoria

              Descrição

              R$

              R$

              R$

              3.0.00.00

              DESPESAS CORRENTES

               

               

              15.768.000,00

              3.1.00.00

              PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

               

               

              9.609.500,0

              3.1.90.00

              APLICAÇÕES DIRETAS

               

              9.639.500,00

               

              3.1.90.11

              VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

              7.300.000,00

               

               

              3.1.90.13

              OBRIGAÇÕES PATRONAIS

              1.566.300,00

               

               

              3.1.90.16

              OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL

              193.000,00

               

               

              3.1.90.91

              SENTENÇAS JUDICIAIS

              400.000,00

               

               

              3.1.90.94

              INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS

              110.200,00

               

               

              3.1.90.96

              RESSARCIMENTO DE DESP. DE PESSOAL REQUISITADO

              40.000,00

               

               

              3.3.00.00

              OUTRAS DESPESAS CORRENTES

               

               

              6.158.500,00

              3.3.50.00

              TRANSF. A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS

               

              425.000,00

               

              3.3.50.43

              SUBVENÇÕES SOCIAIS

              425.000,00

               

               

              3.3.71.00

              TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS

               

              15.700,00

               

              3.3.71.70

              RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO

              15.700,00

               

               

              3.3.90.00

              APLICAÇÕES DIRETAS

               

              5.717.800,00

               

              3.3.90.30

              MATERIAL DE CONSUMO

              1.865.700,00

               

               

              3.3.90.32

              MATERIAL, BEM OU SERVIÇO P/ DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

              292.000,00

               

               

              3.3.90.33

              PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO

              149.700,00

               

               

              3.3.90.35

              SERVIÇOS DE CONSULTORIA

              179.500,00

               

               

              3.3.90.36

              OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

              227.400,00

               

               

              3.3.90.39

              OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

              2.092.000,00

               

               

              3.3.90.40

              SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORM. E COMUNICAÇÃO

              329.000,00

               

               

              3.3.90.46

              AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO

              382.500,00

               

               

              3.3.90.47

              OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS

              100.000,00

               

               

              3.3.90.48

              OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA

              30.000,00

               

               

              3.3.90.91

              SENTENÇAS JUDICIAIS

              30.000,00

               

               

              3.3.90.92

              DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

              10.000,00

               

               

              3.3.90.93

              INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

              30.000,00

               

               

              4.0.00.00

              DESPESAS DE CAPITAL

               

               

              2.992.500,00

              4.4.00.00

              INVESTIMENTOS

               

               

              2.927.500,00

              4.4.90.00

              APLICAÇÕES DIRETAS

               

              2.927.500,00

               

              4.4.90.51

              OBRAS E INSTALAÇÕES

              2.033.000,00

               

               

              4.4.90.52

              EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

              889.500,00

               

               

              4.4.90.91

              SENTENÇAS JUDICIAIS

              5.000,00

               

               

              4.6.00.00

              AMORTIZAÇÃO / REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA

               

               

              65.000,00

              4.6.90.00

              APLICAÇÕES DIRETAS

               

              65.000,00

               

              4.6.90.71

              PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADA

              60.000,00

               

               

              4.6.90.93

              INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

              5.000,00

               

               

              9.0.00.00

              RESERVA DE CONTINGENCIA

               

               

              139.500,00

              9.9.99.99

              RESERVA DE CONTINGENCIA

              139.500,00

               

               

               

              TOTAL GERAL:

               

               

              18.900.000,00

               

                Art. 3º. 
                Fica o Poder Executivo autorizado a, por meio de Decreto, a abrir, durante o exercício, créditos adicionais suplementares decorrentes do excesso de arrecadação e superavit financeiro até o limite de 5% (cinco por cento) da despesa total fixada no art. 2º desta Lei, observado o disposto no art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
                  Parágrafo único  
                  O limite para transposições, remanejamentos ou transferências de recursos estão previstas na Lei de Diretrizes Orçamentarias – LDO.
                    Art. 4º. 
                    O Poder Executivo fica ainda, autorizado, por decreto, a desdobrar as dotações, do orçamento de 2021, segundo a proposta do projeto AUDESP do tribunal de Contas do Estado de São Paulo, bem como reintegrá-las quando necessário desde que preservado o valor global de cada dotação e, observado o equilíbrio das contas, por fontes.
                      Parágrafo único  
                      A fonte 01 –Tesouro, poderá ser desdobrada em quantas fontes forem necessárias, enquanto que os desdobramentos das fontes 02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados e fonte 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados, somente poderão ocorrer entre ambas.
                        Art. 5º. 
                        Os Projetos, Atividades ou Operações Especiais priorizados nesta lei com recursos de transferências voluntárias da União e do Estado, Alienação de Ativos e outras, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido.
                          Parágrafo único  
                          A Apuração do excesso de arrecadação de que trata o art. 43, § 3º da lei 4.320/64 será realizado em cada fonte de recursos e códigos de aplicação identificados nos orçamentos da Receita e Despesas para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme exigência contida nos arts. 8º parágrafo único e 50 I da LRF.
                            Art. 6º. 
                            Ficam convalidados na Lei nº 1.106/2.017 – PPA do quadriênio 2018/2021 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para o exercício de 2021, as inclusões e alterações nas ações e Indicadores e ainda os valores ora contemplados na presente lei.
                             
                              § 1º 
                              Visando à adequação e compatibilidade entre as três peças de planejamento, em especial a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para o exercício de 2021, ficam convalidados e passam a fazer parte da presente os relatórios Anexo de Metas Fiscais, Modelos Demonstrativo I – Metas Anuais, Demonstrativo III – Metas Fiscais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores, Anexo I – Planejamento Orçamentário / Fontes de Financiamento dos Programas Governamentais, Anexo V – Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos e Anexo VI – Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental, passando suas ações, valores, metas e indicadores a vigorar como estão descritos nos presentes relatórios.
                                § 2º 
                                Visando à adequação e compatibilidade entre as três peças de planejamento, em especial ao Plano Plurianual do quadriênio 2018/2021, ficam convalidados e passam a fazer parte da presente os relatórios Anexo I – Planejamento Orçamento / Fontes de Financiamento dos Programas Governamentais, Anexo II – Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos e Anexo III – Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental e Anexo IV – Estrutura de Órgãos, Unidades Orçamentárias e Executoras, passando suas ações, valores, metas e indicadores a vigorar como estão descritos nos presentes relatórios.
                                  Art. 7º. 
                                  A presente Lei vigorará durante o exercício de 2021, a partir de 1º de janeiro, revogadas as disposições em contrário.

                                    Salmourão, 17 de Dezembro de 2020.

                                    AÍLSON JOSÉ DE ALMEIDA

                                    Prefeito Municipal de Salmourão – SP

                                    Registrada e publicada por afixação na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão, nos termos do artigo 79 da Lei Orgânica Municipal.

                                    GUILHERME PARDO CARVALHO DOS SANTOS

                                    Interino P/ Secretaria