Lei nº 1.194, de 26 de março de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1194

2021

26 de Março de 2021

Ratifica protocolo de intenções firmado entre Municípios Brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas para o combate à pandemia do Coronavírus, medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde.

a A
“Ratifica protocolo de intenções firmado entre Municípios Brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas para o combate à pandemia do Coronavírus, medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde”.
    A cidadã SÔNIA CRISTINA JACON GABAU, Prefeita Interina do Município de Salmourão, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Salmourão aprovou e ela Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica ratificado, nos termos da Lei Federal nº 11.107/2005 e seu Decreto Federal Regulamentar nº 6.017/2007, o protocolo de intenções firmado entre Municípios de todas as regiões da República Federativa do Brasil, visando precipuamente a aquisição de vacinas para o combate à pandemia do Coronavírus, além de outras finalidades de interesse público relativas à aquisição de medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde.
        Art. 2º. 
        O protocolo de intenções, após sua ratificação, converte-se-á em contrato de consórcio público.
          Art. 3º. 
          O consórcio que ora se ratifica terá a personalidade jurídica de direito público, com natureza autárquica.
            Art. 4º. 

            Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para fins de cumprimento do artigo 8º da Lei Federal nº 1.107/2005, podendo ser suplementadas em caso de necessidade:

             

            02 Executivo

            02.03 Fundo Municipal de Saúde

            02.03.01 Manutenção das Ações de Saúde

            10.305 Saúde – Vigilância Epidemiológica

            10.305.0004.2.2073 Enfrentamento da Emergência Covid-19

            3.3.90.30 Material de Consumo

            3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

              Art. 5º. 

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Prefeitura Municipal de Salmourão, 26 de Março de 2.021.

                = SÔNIA CRISTINA JACON GABAU =

                Prefeita Municipal Interina

                Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão, nos termos do artigo 79 da Lei Orgânica Municipal.

                = ÉDIS GABAU =

                Secretário da Administração

                Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 02, de 23 de Março de 2.021.