Lei nº 1.194, de 26 de março de 2021
Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para fins de cumprimento do artigo 8º da Lei Federal nº 1.107/2005, podendo ser suplementadas em caso de necessidade:
02 Executivo
02.03 Fundo Municipal de Saúde
02.03.01 Manutenção das Ações de Saúde
10.305 Saúde – Vigilância Epidemiológica
10.305.0004.2.2073 Enfrentamento da Emergência Covid-19
3.3.90.30 Material de Consumo
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Salmourão, 26 de Março de 2.021.
= SÔNIA CRISTINA JACON GABAU =
Prefeita Municipal Interina
Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão, nos termos do artigo 79 da Lei Orgânica Municipal.
= ÉDIS GABAU =
Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 02, de 23 de Março de 2.021.