Resolução nº 3, de 11 de maio de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

3

2021

11 de Maio de 2021

Altera os artigos 6º e 8º da Resolução nº 02/2021, para aumentar o limite de consignação em folha de 30% para 35%. Resolução nº 2/2021 que autoriza o Poder Legislativo a celebrar convênio com instituições financeiras para concessão de empréstimos, sob garantia de consignação com desconto em folha de pagamento, aos vereadores e servidores públicos do Poder Legislativo Municipal.

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Altera os artigos 6º e 8º da Resolução nº 02/2021, que autoriza o Poder Legislativo a celebrar convênio com instituições financeiras para concessão de empréstimos, sob garantia de consignação com desconto em folha de pagamento, aos vereadores e servidores públicos do Poder Legislativo Municipal.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE SALMOURÃO, resolve:
      Art. 1º. 
      O artigo 6º da Resolução nº 2/2021, de 27 de abril de 2021, passa a ter a seguinte redação:
      Art. 6° No ato da contratação a soma de todas as consignações facultativas não poderá exceder ao valor equivalente a 35% (trinta e cinco por cento) da remuneração líquida ou subsídio líquido do consignado.
        Art. 6º.   No ato da contratação a soma de todas as consignações facultativas não poderá exceder ao valor equivalente a 35% (trinta e cinco por cento) da remuneração líquida ou subsídio líquido do consignado.
        Art. 2º. 
        O caput do artigo 8º da Resolução nº 2/2021, de 27 de abril de 2021, passa a ter a seguinte redação:
        Art. 8° Ocorrendo o desligamento do vereador ou servidor, sob qualquer forma, do quadro do consignante, a retenção das verbas rescisórias para a quitação de eventuais empréstimos será de até 35% (trinta e cinco por cento) de sua remuneração líquida ou subsídio líquido.
        Parágrafo único. ……...
          Art. 8º.   Ocorrendo o desligamento do vereador ou servidor, sob qualquer forma, do quadro do consignante, a retenção das verbas rescisórias para a quitação de eventuais empréstimos será de até 35% (trinta e cinco por cento) de sua remuneração líquida ou subsídio líquido.
          Art. 3º. 
          Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
            Câmara Municipal de Salmourão, 11 de maio de 2021.



            FERNANDO ROÇATO
            Vice-Presidente no exercício da presidência

            Registrado e publicado na secretaria desta Câmara Municipal na data supra, nos termos do art. 79 da Lei Orgânica Municipal.


            Paulo Sérgio Cordeiro
            Secretário Administrativo