Lei nº 1.206, de 20 de agosto de 2021
A Praça Central da cidade de Salmourão, constituída por área de 6.195,22m2 (seis mil, cento e noventa e cinco vírgula vinte e dois metros quadrados), de propriedade da Prefeitura Municipal de Salmourão (Matricula nº 30.632 – Cartório de Registro e Imóveis da Comarca de Osvaldo Cruz), e área de propriedade da Mitra Diocesana de Marília (Paróquia São João Batista de Salmourão) com área de 2.917,72m2 (dois mil, novecentos e dezessete vírgula setenta e dois metros quadrados); assim como a área de arruamento que contorna referida Praça, que faz confluência com a Avenida Santos Dumont, Avenida Presidente Castelo Branco e Ruas José Antônio Nascimento Neto, Gines Parra, Pedro Ricardo Martins e Dona Olívia Gomes Augusto com área de 6.213,76m2 (seis mil, duzentos e treze vírgula setenta e seis metros quadrados) também de propriedade da Prefeitura de Salmourão, passa a ter o nome oficial de “PRAÇA DA BANDEIRA”, tendo em vista que esta denominação consta em referida área desde a fundação do Município de Salmourão.
Fica estipulado o prazo de até 30 (trinta) dias para que o Executivo Municipal proceda à confecção de placa contendo o nome concedido e comunicação ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Osvaldo Cruz, visando à adequação legal de referida denominação.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
= SÔNIA CRISTINA JACON GABAU
Prefeita Municipal Interina
Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão, nos termos do artigo 79 da Lei Orgânica Municipal.
= ÉDIS GABAU =
Secretário da Administração
Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 14, de 17 de Agosto de 2.021.