Lei nº 1.206, de 20 de agosto de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1206

2021

20 de Agosto de 2021

Dá nome de Praça da Bandeira a praça central da cidade e ao arruamento em volta da mesma.

a A
Dá nome a Praça Central da Cidade de Salmourão e Rua em seu entorno como Praça da Bandeira
    SONIA CRISTINA JACON GABAU, Prefeita Interina do Município de Salmourão, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o estabelecido na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Salmurão aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      A Praça Central da cidade de Salmourão, constituída por área de 6.195,22m2 (seis mil, cento e noventa e cinco vírgula vinte e dois metros quadrados), de propriedade da Prefeitura Municipal de Salmourão (Matricula nº 30.632 – Cartório de Registro e Imóveis da Comarca de Osvaldo Cruz), e área de propriedade da Mitra Diocesana de Marília (Paróquia São João Batista de Salmourão) com área de 2.917,72m2 (dois mil, novecentos e dezessete vírgula setenta e dois metros quadrados); assim como a área de arruamento que contorna referida Praça, que faz confluência com a Avenida Santos Dumont, Avenida Presidente Castelo Branco e Ruas José Antônio Nascimento Neto, Gines Parra, Pedro Ricardo Martins e Dona Olívia Gomes Augusto com área de 6.213,76m2 (seis mil, duzentos e treze vírgula setenta e seis metros quadrados) também de propriedade da Prefeitura de Salmourão, passa a ter o nome oficial de “PRAÇA DA BANDEIRA”, tendo em vista que esta denominação consta em referida área desde a fundação do Município de Salmourão.

        Art. 2º. 

        Fica estipulado o prazo de até 30 (trinta) dias para que o Executivo Municipal proceda à confecção de placa contendo o nome concedido e comunicação ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Osvaldo Cruz, visando à adequação legal de referida denominação.

          Art. 3º. 

          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Prefeitura Municipal de Salmourão, 20 de Agosto de 2.021.

            = SÔNIA CRISTINA JACON GABAU
            Prefeita Municipal Interina

            Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão, nos termos do artigo 79 da Lei Orgânica Municipal.

            = ÉDIS GABAU =
            Secretário da Administração

            Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 14, de 17 de Agosto de 2.021.