Lei nº 1.208, de 01 de setembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1208

2021

1 de Setembro de 2021

Incorpora ao perímetro urbano imóvel rural constituído pela Gleba B, denominado Sítio São Pedro do Salmourão, com área de 4,7225 hectares - Matricula nº 30.554, de propriedade do Sr. Renato José Bannwart

a A
Vigência a partir de 16 de Setembro de 2021.
Dada por Lei nº 1.210, de 16 de setembro de 2021
Incorpora ao perímetro urbano imóvel rural constituído pela Gleba B, denominado Sítio São Pedro do Salmourão, com área de 4,7225 hectares - Matricula nº 30.554, de propriedade do Sr. Renato José Bannwart

    A cidadã SÔNIA CRISTINA JACON GABAU, Prefeita Interina do Município de Salmourão, Estado de São Paulo, no






    uso de suas atribuições legais,



    Faz saber que a Câmara Municipal de Salmourão aprovou e ela Sanciona e Promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica incorporado ao perímetro urbano, o imóvel constituído pela GLEBA B, denominado Sítio São Pedro do Salmourão, com área total 4,7225 há (Matrícula nº 30.554 – Cartório de Registro e Imóveis), de propriedade de Renato José Bannwart, localizado no Município de Salmourão, Comarca e Circunscrição Imobiliária de Osvaldo Cruz-SP com as seguintes medidas e confrontações:

       

      DESCRIÇÃO: Imóvel com área total 4,7225 há (Matrícula nº 30.554 – Cartório de Registro e Imóveis)- Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 07C, situado na divisa com a Matrícula nº 30.554; deste, segue confrontando com a Matrícula nº 30.554, com os seguinte rumo SE 49*10’25” e distância 387,31 metros, até o vértice 07D, cravado à margem do Córrego Nova Aliança; à seguir defletindo a direita caminhando no sentido inverso do curso d’água do Córrego Nova Aliança, até encontrar o marco 06A; a seguir , deflete à direita rumo NW 89º30’00” percorrendo uma distância de 81,49 metros até encontrar com o marco 06B, confrontando com a propriedade de Antônio Augusto; a seguir, defletindo à direita rumo NE 31º58’51, numa distância de 141,95 metros até encontrar com o marco 06C; a seguir defletindo à esquerda rumo NW 49º10’25”, numa distância de 273,39 metros, até encontrar o marco 06D; a seguir à esquerda rumo SW 38º40’29”, numa distância de 174,04 metros, até encontrar com o marco 7A, confrontando com a Matrícula nº 23,212; a seguir defletindo com à direita rumo NW 49*30’00” e distância de 72,02 metros, confrontando com a Estrada Municipal SLM 352 até o vértice 078, deste deflete a direita e segue com rumo NE 38º40’29” e distância 247,03 metros, confrontando com a Matrícula nº 30.554 até o vértice 07C, ponto inicial da descrição deste perímetro.

      CADASTRO/INCRA: imóvel rural nº 950.050.087.289-1 (área maior); área total 63,1900ha; Módulo Rural de 50,1725ha; Número de módulos fiscais 1,20; Módulo fiscal 22,0000ha; Número de módulos fiscais 2,8723; FMP 3,00ha – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural –CCIR/2020- Número do Imóvel na Receita Federal NIRF nº 7.014.995-0.

      CAR- CADASTRO AMBIENTAL RURAL: Cadastro Ambiental Rural sob o nº 35451000322041, emitido em 16/04/2021.

      REGISTRO ANTERIOR: R. 1 datado de 31/03/2005, da Matrícula nº 16.332, desta Serventia.

        Art. 1º. 

        Artigo 1º - Fica incorporado ao perímetro urbano, o imóvel constituído pela GLEBA B, denominado Sítio São Pedro do Salmourão, com área total 4,7225 há (Matrícula nº 30.555 – Cartório de Registro e Imóveis), de propriedade de Renato José Bannwart, localizado no Município de Salmourão, Comarca e Circunscrição Imobiliária de Osvaldo Cruz-SP com as seguintes medidas e confrontações”:

        DESCRIÇÃO: Imóvel com área total 4,7225 há (Matrícula nº 30.555 – Cartório de Registro e Imóveis)- Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 07C, situado na divisa com a Matrícula nº 30.555; deste, segue confrontando com a Matrícula nº 30.554, com os seguinte rumo SE 49*10’25” e distância 387,31 metros, até o vértice 07D, cravado à margem do Córrego Nova Aliança; à seguir defletindo a direita caminhando no sentido inverso do curso d’água do Córrego Nova Aliança, até encontrar o marco 06A; a seguir , deflete à direita rumo NW 89º30’00” percorrendo uma distância de 81,49 metros até encontrar com o marco 06B, confrontando com a propriedade de Antônio Augusto; a seguir, defletindo à direita rumo NE 31º58’51, numa distância de 141,95 metros até encontrar com o marco 06C; a seguir defletindo à esquerda rumo NW 49º10’25”, numa distância de 273,39 metros, até encontrar o marco 06D; a seguir à esquerda rumo SW 38º40’29”, numa distância de 174,04 metros, até encontrar com o marco 7A, confrontando com a Matrícula nº 23,212; a seguir defletindo com à direita rumo NW 49*30’00” e distância de 72,02 metros, confrontando com a Estrada Municipal SLM 352 até o vértice 078, deste deflete a direita e segue com rumo NE 38º40’29” e distância 247,03 metros, confrontando com a Matrícula nº 30.554 até o vértice 07C, ponto inicial da descrição deste perímetro.

        CADASTRO/INCRA: imóvel rural nº 950.050.087.289-1 (área maior); área total 63,1900ha; Módulo Rural de 50,1725ha; Número de módulos fiscais 1,20; Módulo fiscal 22,0000ha; Número de módulos fiscais 2,8723; FMP 3,00ha – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural –CCIR/2020- Número do Imóvel na Receita Federal NIRF nº 7.014.995-0.

        CAR- CADASTRO AMBIENTAL RURAL: Cadastro Ambiental Rural sob o nº 35451000322041, emitido em 16/04/2021”.

        REGISTRO ANTERIOR: R. 1 datado de 31/03/2005, da Matrícula nº 16.332, desta Serventia”

        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.210, de 16 de setembro de 2021.
          Art. 2º. 

          Será de responsabilidade do proprietário do imóvel especificado no artigo 1º, a terraplanagem da área a ser incorporada assim como o cumprimento das normas estabelecidas na legislação em vigor.

            Art. 3º. 

            Fica ainda autorizada a adoção de medidas cabíveis junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Osvaldo Cruz, visando à incorporação da área ao perímetro urbano.

              Art. 4º. 

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Prefeitura Municipal de Salmourão, 01 de Setembro de 2.021.

                = SÔNIA CRISTINA JACON GABAU =
                Prefeita Municipal Interina
                 
                Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão, nos termos do artigo 79 da Lei Orgânica Municipal.
                = ÉDIS GABAU =
                Secretário da Administração
                 
                Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 16, de 01 de Setembro de 2.021.