Lei nº 1.216, de 18 de março de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1216

2022

18 de Março de 2022

Estabelece normas para execução de serviços e obras que exijam abertura de buracos nas ruas e avenidas do município de Salmourão.

a A

ESTABELECE NORMAS PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE OBRAS QUE EXIJAM ABERTURA DE BURACOS NAS RUAS E AVENIDAS DO MUNICÍPIO DE SALMOURÃO”.

    SÔNIA CRISTINA JACON GABAU, Prefeita do Município de Salmourão, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal a presentou e aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:

      Art. 1º. 

      Qualquer empresa que necessite abrir buracos para a execução de trabalhos no subsolo das ruas e avenidas da cidade de Salmourão fica obrigada a realizar a total recuperação do local, tapando-os e recuperando o aspecto inicial, tanto nas vias pavimentadas quanto nas não pavimentadas.

        § 1º 

        A Prefeitura Municipal deverá ser notificada pela empresa responsável pela obra ou serviço:

          I – 

          Antes do início da obra ou serviço;

            II – 

            Logo após o término da obra ou serviço.

              § 2º 

              A recuperação do local deverá ser realizada em até sete (7) dias, contados a partir do término da execução do serviço ou obra.

                § 3º 

                Em caso de descumprimento desta Lei, será imposta multa diária de 30 ufesps ou outra que vier a lhe substituir.

                  Art. 2º. 

                  A presente lei deverá ser aplicada a todas as parcerias e convênios já existentes, as suas renovações e aos novos convênios ou parcerias.

                    Art. 3º. 

                    As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta da empresa realizadora do serviço.

                      Art. 4º. 

                      O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.

                        Art. 5º. 

                        Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                          Prefeitura Municipal de Salmourão, 18 de Março de 2.022.

                          = SÔNIA CRISTINA JACON GABAU =

                          Prefeita Municipal

                          Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão, nos termos do artigo 79 da Lei Orgânica Municipal.

                          = ÉDIS GABAU =

                          Secretário da Administração

                          Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 3, de 15 de março de 2.022.