Lei nº 1.218, de 31 de março de 2022
Fica o vencimento dos Servidores Públicos Municipais de Salmourão reajustados em 14,43% (quatorze vírgula quarenta e três por cento) correspondente à inflação acumulada do período de Abril/2020 a Dezembro/2021, aferida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE).
Os Professores Municipais que após reajuste não auferir o piso nacional vigente correspondente a sua carga horária, receberão complemento para equiparação.
Os servidores cujos cargos seguem normas de portarias, convênios com o Governo Estadual e/ou Federal, ficam excluídos deste reajuste em função de suas particularidades.
As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos aplicados a partir do dia 01 de março de 2022.
Prefeitura Municipal de Salmourão, 31 de Março de 2.022.
= SÔNIA CRISTINA JACON GABAU =
Prefeita Municipal
Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão, nos termos do artigo 79 da Lei Orgânica Municipal.
= ÉDIS GABAU =
Secretário da Administração
Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 5, de 29 de março de 2.022.