Lei nº 1.219, de 31 de março de 2022
Art. 1º.
Fica o ticket alimentação dos servidores e funcionários da Prefeitura Municipal de Salmourão, instituído pela Lei Número 1.097, de 28 de Novembro de 2.017, fixado em R$300,00 (trezentos reais).
Art. 2º.
As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Salmourão, 31 de Março de 2.022.
= SÔNIA CRISTINA JACON GABAU =
Prefeita Municipal
Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão, nos termos do artigo 79 da Lei Orgânica Municipal.
= ÉDIS GABAU =
Secretário da Administração
Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 6, de 29 de março de 2.022.