Lei nº 1.219, de 31 de março de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1219

2022

31 de Março de 2022

Reajusta o ticket alimentação dos servidores da Prefeitura Municipal para 300,00 mensais

a A
“Reajusta o valor do ticket alimentação instituído pela Lei Municipal nº 1.097/2017.”

    SÔNIA CRISTINA JACON GABAU, Prefeita do Município de Salmourão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica o ticket alimentação dos servidores e funcionários da Prefeitura Municipal de Salmourão, instituído pela Lei Número 1.097, de 28 de Novembro de 2.017, fixado em R$300,00 (trezentos reais).

        Art. 2º. 

        As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

          Art. 3º. 

          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

            Prefeitura Municipal de Salmourão, 31 de Março de 2.022.

            = SÔNIA CRISTINA JACON GABAU =

            Prefeita Municipal

            Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão, nos termos do artigo 79 da Lei Orgânica Municipal.

            = ÉDIS GABAU =

            Secretário da Administração

            Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 6, de 29 de março de 2.022.