Lei nº 1.227, de 01 de julho de 2022
Art. 1º.
O Poder Executivo fará a divulgação de listagem dos medicamentos disponíveis nas farmácias das Unidades de Saúde do município, destinados gratuitamente aos usuários do Sistema Único de Saúde SUS.
§ 1º
A divulgação será feita mediante a fixação de listagem impressa, em local de fácil visualização e leitura, nas Unidades de Saúde e nos demais locais de distribuição de medicamentos.
§ 2º
A divulgação de listagem dos medicamentos também deverá ser feita no sítio eletrônico (site) oficial da Prefeitura Municipal
§ 3º
Na listagem deverá conter o nome do medicamento, a quantidade disponível, e o local em que está armazenado, com a devida atualização das informações quinzenalmente
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Salmourão, 01 de Julho de 2.022.
= SÔNIA CRISTINA JACON GABAU =
Prefeita Municipal
Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão, nos termos do artigo 79 da Lei Orgânica Municipal.
= ÉDIS GABAU =
Secretário da Administração
Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 14, de 28 de junho de 2.022.