Lei nº 1.227, de 01 de julho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1227

2022

1 de Julho de 2022

Torna obrigatória a divulgação de listagem dos medicamentos disponíveis nas farmácias das Unidades de Saúde do município de Salmourão.

a A
“Torna obrigatória a divulgação de listagem dos medicamentos disponíveis nas farmácias das Unidades de Saúde do Município de Salmourão”
    SÔNIA CRISTINA JACON GABAU, Prefeita do Município de Salmourão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber, que a Câmara Municipal apresentou e aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Poder Executivo fará a divulgação de listagem dos medicamentos disponíveis nas farmácias das Unidades de Saúde do município, destinados gratuitamente aos usuários do Sistema Único de Saúde SUS.
        § 1º 
        A divulgação será feita mediante a fixação de listagem impressa, em local de fácil visualização e leitura, nas Unidades de Saúde e nos demais locais de distribuição de medicamentos.
          § 2º 
          A divulgação de listagem dos medicamentos também deverá ser feita no sítio eletrônico (site) oficial da Prefeitura Municipal
            § 3º 
            Na listagem deverá conter o nome do medicamento, a quantidade disponível, e o local em que está armazenado, com a devida atualização das informações quinzenalmente
              Art. 2º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Prefeitura Municipal de Salmourão, 01 de Julho de 2.022.

                 

                = SÔNIA CRISTINA JACON GABAU =

                Prefeita Municipal

                 

                Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão, nos termos do artigo 79 da Lei Orgânica Municipal.

                 

                = ÉDIS GABAU =

                Secretário da Administração

                 

                Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 14, de 28 de junho de 2.022.