Lei nº 1.236, de 12 de dezembro de 2022
Fica o Poder Executivo Municipal de Salmourão, em conjunto com os demais municípios que compõem a Comarca de Osvaldo Cruz/SP, autorizado a celebrar Convênio de cooperação com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através do respectivo representante local, objetivando a instalação, custeio e manutenção do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, através das seguintes ações:
designação de servidores públicos municipais para prestarem serviços junto à unidade do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC, cujo custeio das despesas com transporte, alimentação e encargos sociais serão suportados exclusivamente pela Administração Pública Municipal, nos termos da legislação vigente;
designação de estagiários, devidamente vinculados ao Poder Executivo Municipal, para atuarem junto à unidade do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC, cujo custeio das despesas com transporte, alimentação e encargos sociais serão suportados exclusivamente pela Administração Pública Municipal, nos termos da legislação vigente;
custeio de despesas de água e esgoto, energia elétrica, telefonia, internet, locação e demais obrigações decorrentes da manutenção da Unidade, observada a divisão com os demais municípios que compõem a Comarca de Osvaldo Cruz/SP;
fornecimento de materiais e serviços de limpeza, bem como itens de consumo para manutenção da Unidade;
fornecimento de materiais e insumos de escritório utilizados nos serviços prestados pela Unidade;
fornecimento de equipamentos de informática e escritório;
fornecimento de equipamentos eletrônicos e eletrodomésticos.
Os encargos que o Município vier a assumir em decorrência do Convênio correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
O Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder por Decreto, se necessário, a suplementação das despesas decorrentes da presente Lei, bem como superveniente regulamentação, se for o caso.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogadas as disposições em contrário.
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= SÔNIA CRISTINA JACON GABAU =
Prefeita Municipal
Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão, nos termos do artigo 79 da Lei Orgânica Municipal.
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= ÉDIS GABAU =
Secretário da Administração
Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 23, de 1º de Dezembro de 2.022.