Lei nº 1.236, de 12 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1236

2022

12 de Dezembro de 2022

Dispoe sobre a autorização para o Poder Executivo Municipal de Salmourão/SP celebrar convênio com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para fins de instalação, custeio e manutenção do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, em cooperação com os demais municípios que compõem a Comarca de Osvaldo Cruz/SP, e dá outras providências

a A

SÔNIA CRISTINA JACON GABAU, Prefeita Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SALMOURÃO APROVOU e ela SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

    Art. 1º. 

    Fica o Poder Executivo Municipal de Salmourão, em conjunto com os demais municípios que compõem a Comarca de Osvaldo Cruz/SP, autorizado a celebrar Convênio de cooperação com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através do respectivo representante local, objetivando a instalação, custeio e manutenção do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, através das seguintes ações:

      I – 

      designação de servidores públicos municipais para prestarem serviços junto à unidade do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC, cujo custeio das despesas com transporte, alimentação e encargos sociais serão suportados exclusivamente pela Administração Pública Municipal, nos termos da legislação vigente;

        II – 

        designação de estagiários, devidamente vinculados ao Poder Executivo Municipal, para atuarem junto à unidade do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC, cujo custeio das despesas com transporte, alimentação e encargos sociais serão suportados exclusivamente pela Administração Pública Municipal, nos termos da legislação vigente;

          III – 

          custeio de despesas de água e esgoto, energia elétrica, telefonia, internet, locação e demais obrigações decorrentes da manutenção da Unidade, observada a divisão com os demais municípios que compõem a Comarca de Osvaldo Cruz/SP;

            IV – 

            fornecimento de materiais e serviços de limpeza, bem como itens de consumo para manutenção da Unidade;

              V – 

              fornecimento de materiais e insumos de escritório utilizados nos serviços prestados pela Unidade;

                VI – 

                fornecimento de equipamentos de informática e escritório;

                  VII – 

                  fornecimento de equipamentos eletrônicos e eletrodomésticos.

                    Art. 2º. 

                    Os encargos que o Município vier a assumir em decorrência do Convênio correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

                      Art. 3º. 

                      O Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder por Decreto, se necessário, a suplementação das despesas decorrentes da presente Lei, bem como superveniente regulamentação, se for o caso.

                        Art. 4º. 

                        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogadas as disposições em contrário.

                          __________________________________________

                          = SÔNIA CRISTINA JACON GABAU =

                          Prefeita Municipal

                          Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão, nos termos do artigo 79 da Lei Orgânica Municipal.

                          ______________________________________________

                          = ÉDIS GABAU =

                          Secretário da Administração

                          Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 23, de 1º de Dezembro de 2.022.