Lei nº 1.242, de 30 de janeiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1242

2023

30 de Janeiro de 2023

Autoriza o Poder Executivo de Salmourão a efetuar abertura de Crédito Adicional Especial através de superavit financeiro na Lei Orçamentária do Executivo de 2023, objetivando a execução de despesas com recursos vinculados do FUNDEB - Saldo Remanescente do exercício de 2022 parcela diferida e dá outras providências - Valor: 130.892,81

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SONIA CRISTINA JACON GABAU, Prefeita Municipal de salmourão, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara APROVA e ela SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei.

    Art. 1º. 

    Fica o poder Executivo de Salmourão, autorizado a abrir na lei orçamentaria do exercício de 2023, um crédito adicional especial no valor de R$ 128.392,81 (cento e vinte e oito mil trezentos e noventa e dois reais e oitenta e um centavos), mais juros de aplicação financeira prevendo-se R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) perfazendo um total de R$ 130.892,81 (cento e trinta mil oitocentos e noventa e dois reais e oitenta e um centavos), destinado a atender despesas com recursos do FUNDEB, com saldo remanescente do exercício de 2022, - Parcela diferida, sob as seguintes programações orçamentárias:

    Código de aplicação: 265 Educação – FUNDEB Outros – Ano Anterior.

    Órgão

    02

    PREFEITURA

    U.O.

    04

    FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

    U.E.

    06

    FUNDEB

    Função

    12

    EDUCAÇÃO

    Subfunção

    361

    ENSINO FUNDAMENTAL

    Programa

    0005

    ENSINO DE QUALIDADE

    Projeto/Atividade

    2080

    MANUTENÇÃO DO FUNDEB - OUTROS 30%

    Cat. Econômica

    3.3.90.30

    MATERIAL DE CONSUMO

    Fonte de Recurso

    92

    EDUCAÇÃO FUNDEB OUTROS - ANO ANTERIOR

    Valor

     

    R$ 130.892,81

     

      Art. 2º. 

      O recurso para cobertura do crédito adicional especial, constante no art. 1º, será através de superavit financeiro.

        Parágrafo único  

        A s alterações acima ficam convalidadas e inseridas no Plano Plurianual do presente quadriênio e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Exercício atual

          Art. 3º. 

          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Prefeitura Municipal de Salmourão, 30 de Janeiro de 2.023.

            = SÔNIA CRISTINA JACON GABAU =

            Prefeita Municipal

            Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão, nos termos do artigo 79 da Lei Orgânica Municipal.

            = ÉDIS GABAU =

            Secretário da Administração

            Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 02, de 26 de Janeiro de 2.023.