Lei nº 1.242, de 30 de janeiro de 2023
Fica o poder Executivo de Salmourão, autorizado a abrir na lei orçamentaria do exercício de 2023, um crédito adicional especial no valor de R$ 128.392,81 (cento e vinte e oito mil trezentos e noventa e dois reais e oitenta e um centavos), mais juros de aplicação financeira prevendo-se R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) perfazendo um total de R$ 130.892,81 (cento e trinta mil oitocentos e noventa e dois reais e oitenta e um centavos), destinado a atender despesas com recursos do FUNDEB, com saldo remanescente do exercício de 2022, - Parcela diferida, sob as seguintes programações orçamentárias:
Código de aplicação: 265 Educação – FUNDEB Outros – Ano Anterior.
Órgão | 02 | PREFEITURA |
U.O. | 04 | FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
U.E. | 06 | FUNDEB |
Função | 12 | EDUCAÇÃO |
Subfunção | 361 | ENSINO FUNDAMENTAL |
Programa | 0005 | ENSINO DE QUALIDADE |
Projeto/Atividade | 2080 | MANUTENÇÃO DO FUNDEB - OUTROS 30% |
Cat. Econômica | 3.3.90.30 | MATERIAL DE CONSUMO |
Fonte de Recurso | 92 | EDUCAÇÃO FUNDEB OUTROS - ANO ANTERIOR |
Valor |
| R$ 130.892,81 |
O recurso para cobertura do crédito adicional especial, constante no art. 1º, será através de superavit financeiro.
A s alterações acima ficam convalidadas e inseridas no Plano Plurianual do presente quadriênio e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Exercício atual
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Salmourão, 30 de Janeiro de 2.023.
= SÔNIA CRISTINA JACON GABAU =
Prefeita Municipal
Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão, nos termos do artigo 79 da Lei Orgânica Municipal.
= ÉDIS GABAU =
Secretário da Administração
Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 02, de 26 de Janeiro de 2.023.