Lei nº 1.244, de 28 de março de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1244

2023

28 de Março de 2023

Reajusta o vencimento dos profissionais do magistério da educação básica do município de Salmourão/SP, conforme Portaria nº 17, de 16 de janeiro de 2023 e da outras providências

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SÔNIA CRISTINA JACON GABAU, Prefeita do Município de Salmourão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

    Art. 1º. 

    Fica aplicado ao vencimento dos profissionais do magistério da educação básica do Município de Salmourão/SP, o percentual de 14,95% (catorze vírgula noventa e cinco por cento), conforme portaria ME nº 17/2023 de 16/01/2023 e parecer 1/2023/CGVAL/DIFOR/SEB/SEB.

      Art. 2º. 

      As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

        Art. 3º. 

        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos aplicados a partir do dia 01 de março de 2023.

          Prefeitura Municipal de Salmourão, 28 de março de 2.023.

          = SÔNIA CRISTINA JACON GABAU =

          Prefeita Municipal

          Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão, nos termos do artigo 79 da Lei Orgânica Municipal.

          = ÉDIS GABAU =

          Secretário da Administração