Lei nº 1.244, de 28 de março de 2023
Art. 1º.
Fica aplicado ao vencimento dos profissionais do magistério da educação básica do Município de Salmourão/SP, o percentual de 14,95% (catorze vírgula noventa e cinco por cento), conforme portaria ME nº 17/2023 de 16/01/2023 e parecer 1/2023/CGVAL/DIFOR/SEB/SEB.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos aplicados a partir do dia 01 de março de 2023.