Lei nº 1.247, de 05 de maio de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1247

2023

5 de Maio de 2023

Torna obrigatório às agências bancárias dotadas de porta com detector de metais manter guarda-volumes à disposição de seus usuários.

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SÔNIA CRISTINA JACON GABAU, Prefeita do Município de Salmourão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber, que a Câmara Municipal apresentou e aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

    Art. 1º. 

    Ficam as agências bancárias dotadas de porta com detector de metais, situadas no município de Salmourão, obrigadas a manter unidades de guarda-volumes à disposição de seus usuários e de forma gratuita.

      Parágrafo único  

      O guarda-volumes deverá estar posicionado em local que antecede a porta com detector, conter chaves individuais e corresponder a quantidade compatível com o fluxo de usuários na agência bancária

        Art. 2º. 

        As agências bancárias de que trata esta lei deverão ser adaptadas às suas disposições no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de sua publicação.

          Art. 3º. 

          O descumprimento ao disposto na presente lei ensejará nas seguintes penalidades administrativas:

            I – 

            Advertência, com a concessão de prazo de 10 (dez) dias para adequação;

              II – 

              Multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) em caso de reincidência, até que seja constatada a adequação da agência bancária.

                Parágrafo único  

                A multa pecuniária de que trata o inciso II deste artigo será atualizada anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

                  Art. 4º. 

                  O Poder Executivo poderá expedir decretos para a fiel execução desta Lei.

                    Art. 5º. 

                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

                      Prefeitura Municipal de Salmourão, 05 de maio de 2.023.

                      = SÔNIA CRISTINA JACON GABAU =

                      Prefeita Municipal

                      Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão, nos termos do artigo 79 da Lei Orgânica Municipal.

                      = ÉDIS GABAU =

                      Secretário da Administração

                      Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 08, de 25 de abril de 2.023.