Lei nº 709, de 25 de agosto de 1998
Fica o Poder Executivo do Município de Salmourão autorizado a celebrar, com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Segurança Pública, objetivando disciplinar as atividades previstas no Código de Trânsito Brasileiro, convênio delegando as competências de trânsito atribuídas ao Município, pela Lei 9.503, de 23 de setembro de 1.997.
O convênio a ser celebrado obedecerá ao modelo padrão estabelecido no anexo I do Decreto Estadual nº 43.133, de 01/06/1998 e alterações posteriores.
O Prefeito Municipal poderá promover, em relação a minuta padrão, as adaptações que entender necessárias ou assim venha a entender, consideradas as especificações do Município.
Para despesas eventualmente decorrentes da presente lei e da execução do convênio correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas quando necessárias.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.