Lei nº 709, de 25 de agosto de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

707

1998

25 de Agosto de 1998

Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênios com o Estado de São Paulo e a Secretaria da Segurança Pública, Delegando o exercício de competência de trânsito atribuídas ao Município pela Lei 9.503/97.

a A

JOSÉ PRAVATO, Prefeito Municipal de Salmourão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei,

Faz saber que a Câmara Municipal de Salmourão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

    Art. 1º. 

    Fica o Poder Executivo do Município de Salmourão autorizado a celebrar, com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Segurança Pública, objetivando disciplinar as atividades previstas no Código de Trânsito Brasileiro, convênio delegando as competências de trânsito atribuídas ao Município, pela Lei 9.503, de 23 de setembro de 1.997.

      Art. 2º. 

      O convênio a ser celebrado obedecerá ao modelo padrão estabelecido no anexo I do Decreto Estadual nº 43.133, de 01/06/1998 e alterações posteriores.

        Art. 3º. 

        O Prefeito Municipal poderá promover, em relação a minuta padrão, as adaptações que entender necessárias ou assim venha a entender, consideradas as especificações do Município.

          Art. 4º. 

          Para despesas eventualmente decorrentes da presente lei e da execução do convênio correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas quando necessárias.

            Art. 5º. 

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Prefeitura Municipal de Salmourão, 25 de agosto de 1.998.

               

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              JOSÉ PRAVATO

              Prefeito Municipal

               

              Registrada e Publicada na Secretaria dessa Prefeitura Municipal, na data supra.

               

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              ÉDIS GABAU

              Secretário da Administração