Lei nº 1.267, de 20 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1267

2023

20 de Dezembro de 2023

Fixa o subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais para a Legislatura 2025-2028, nos termos do artigo 29, inciso 5º da Constituição Federal

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SÔNIA CRISTINA JACON GABAU, Prefeita Municipal de Salmourão, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APRESENTOU E APROVOU e ela SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei.

    Art. 1º. 

    Fica fixado, em parcela única, o subsídio do Prefeito Municipal em R$ 15.500,00 (quinze mil e quinhentos reais) mensais, nos termos do artigo 29 da Constituição Federal.

      Art. 2º. 

      Fica fixado, em parcela única, o subsídio do Vice-Prefeito Municipal em R$ 4.000,00 (quatro mil reais) mensais, nos termos do artigo 29 da Constituição Federal.

        Art. 3º. 

        Fica fixado, em parcela única, o subsídio dos Secretários Municipais em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) mensais, nos termos do artigo 29 da Constituição Federal.

          Art. 4º. 

          Os subsídios poderão ser revistos anualmente de acordo com o previsto no artigo 37, X da Constituição Federal, observados os limites pertinentes

            Parágrafo único  

            Para fins de revisão será utilizada a variação do IPCA/IBGE ou outro que lhe vier a substituir.

              Art. 5º. 

              As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

                Art. 6º. 

                Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2025.

                  Prefeitura Municipal de Salmourão, 20 de Dezembro de 2.023.

                   

                   

                   

                  = SÔNIA CRISTINA JACON GABAU =

                  Prefeita Municipal

                   

                  Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão artigo 79 (Lei Orgânica Municipal) e Imprensa Oficial Municipal (Lei 1246/23).

                   

                   

                   

                  = ÉDIS GABAU =

                  Secretário

                   

                  Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 30, de 19 de Dezembro de 2.023.