Resolução nº 1, de 21 de dezembro de 2023
Fica fixado, em parcela única, o subsídio dos Vereadores em R$ 3.100,00 (três mil e cem reais) mensais, nos termos do artigo 29 da Constituição Federal.
O Vereador no exercício da Presidência da Câmara receberá um subsídio mensal de R$ 4.300,00 (quatro mil e trezentos reais).
As sessões extraordinárias não serão remuneradas.
A falta injustificada, nos termos do Regimento Interno da Câmara, em sessão ordinária ou extraordinária realizada dentro do período normal de funcionamento da Câmara acarretará desconto proporcional ao número de sessões realizadas no respectivo mês.
A falta injustificada em sessão extraordinária realizada no período de recesso legislativo acarretará desconto de 5% (cinco por cento) por sessão extraordinária realizada no mês.
Os subsídios poderão ser revistos anualmente de acordo com o previsto no artigo 37, X da Constituição Federal, observados os limites pertinentes.
Para fins de revisão será utilizada a variação do IPCA/IBGE ou outro que lhe vier a substituir.
As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Esta Resolução entrará em vigor em 1º de janeiro de 2025.