Resolução nº 1, de 21 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

1

2023

21 de Dezembro de 2023

Fixa o subsídio dos Vereadores para a Legislatura 2025-2028, no termos do art. 29, inciso VI da Constituição Federal

a A

A Câmara Municipal de Salmourão resolve:

    Art. 1º. 

    Fica fixado, em parcela única, o subsídio dos Vereadores em R$ 3.100,00 (três mil e cem reais) mensais, nos termos do artigo 29 da Constituição Federal.

      Parágrafo único  

      O Vereador no exercício da Presidência da Câmara receberá um subsídio mensal de R$ 4.300,00 (quatro mil e trezentos reais).

        Art. 2º. 

        As sessões extraordinárias não serão remuneradas.

          Art. 3º. 

          A falta injustificada, nos termos do Regimento Interno da Câmara, em sessão ordinária ou extraordinária realizada dentro do período normal de funcionamento da Câmara acarretará desconto proporcional ao número de sessões realizadas no respectivo mês.

            Art. 4º. 

            A falta injustificada em sessão extraordinária realizada no período de recesso legislativo acarretará desconto de 5% (cinco por cento) por sessão extraordinária realizada no mês.

              Art. 5º. 

              Os subsídios poderão ser revistos anualmente de acordo com o previsto no artigo 37, X da Constituição Federal, observados os limites pertinentes.

                Parágrafo único  

                Para fins de revisão será utilizada a variação do IPCA/IBGE ou outro que lhe vier a substituir.

                  Art. 6º. 

                  As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

                    Art. 7º. 

                    Esta Resolução entrará em vigor em 1º de janeiro de 2025.

                      Câmara Municipal de Salmourão, 21 de dezembro de 2023.

                       

                       

                       

                      WESLEY BARBOSA

                      Presidente

                       

                      Registrado e publicado na secretaria desta Câmara Municipal na data supra, nos termos do art. 79 da Lei Orgânica Municipal.

                       

                      Paulo Sérgio Cordeiro

                      Secretário Administrativo