Lei nº 1.278, de 12 de março de 2024
Fica a tabela de vencimento dos servidores da Câmara Municipal de Salmourão reajustada em seis por cento (6%) e passa a ser a constante do Anexo I da presente Lei.
As despesas da presente Lei correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de março de 2024.
REFERÊNCIA | GRAUS | |||
1 | 2 | 3 | 4 | |
A | R$ 2.332,00 | R$ 2.565,20 | R$ 2.821,72 | R$ 3.103,89 |
B | R$ 4.139,3 | R$ 4.553,23 | R$ 5.008,55 | R$ 5.509,41 |
C | R$ 4.452,00 | R$ 4.897,20 | R$ 5.386,92 | R$ 5.925,61 |
1 – Inicial.
2 – Pós-Graduação Lato Sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, em instituição devidamente autorizada pelo Ministério da Educação.
3 – Pós-graduação Stricto Sensu, em nível de mestrado, em instituição devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação.
4 – Pós-graduação Stricto Sensu, em nível de doutorado, em instituição devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação.
Prefeitura Municipal de Salmourão, 12 de março de 2024.
= SÔNIA CRISTINA JACON GABAU =
Prefeita Municipal
Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão artigo 79 (Lei Orgânica Municipal) e Imprensa Oficial Municipal (Lei 1246/23).
= ÉDIS GABAU =
Secretário