Lei nº 1.283, de 01 de abril de 2024
Fica concedida R.G.A - Revisão Geral anual de acordo com art. 37, X da Constituição Federal, ao vencimento dos Servidores Públicos Municipais de Salmourão, que será corrigido no montante de 4,50% (QUATRO VIRGULA CINQUENTA POR CENTO) correspondente à inflação acumulada do período de Março de 2023 a Fevereiro de 2024, aferida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE)
Os Professores Municipais que depois de referida correção não auferir o piso nacional vigente correspondente a sua carga horária, receberão complemento para equiparação.
Os servidores cujos cargos seguem normas de portarias, convênios com o Governo Estadual e/ou Federal, ficam excluídos desta correção em função de suas particularidades.
As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos aplicados a partir do dia 01 de março de 2024.
Prefeitura Municipal de Salmourão, 01 de abril de 2024.
= SÔNIA CRISTINA JACON GABAU =
Prefeita Municipal
Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão artigo 79 (Lei Orgânica Municipal) e Imprensa Oficial Municipal (Lei 1246/23).
= ÉDIS GABAU =
Secretário
Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 17, de 01 de Abril de 2.024.