Lei nº 1.285, de 23 de abril de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1285

2024

23 de Abril de 2024

Insere imóvel urbano em Zona Especial de Interesse Social nos termos da Lei Municipal nº 1.277/2024

a A

SÔNIA CRISTINA JACON GABAU, Prefeita do Município de Salmourão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

    Art. 1º. 

    Fica o imóvel urbano denominado área F, com frente para a Estrada Municipal SLM 352, com área total de 39.565,80m², localizado no Município de Salmourão, Matrícula nº 31.038, Comarca e Circunscrição Imobiliária de Osvaldo Cruz-SP, inserido na Zona Especial de Interesse Social criada pela Lei Municipal nº 1.277, de 12 de março de 2024, com as seguintes medidas e confrontações:

     

    DESCRIÇÃO: Pela frente com a Estrada Municipal SLM 352, mede 52,02 metros, com rumo NW 49º30”00’; segue por uma face lateral esquerda de quem da rua olha para o imóvel, mede 247,03m, com rumo NE 38º40”29’, confrontando com a Matrícula nº 30.554; a seguir deflete a direita a distância de 387,31m onde segue confrontando coma a Matrícula nº 30.554, com rumo SE 49’10’25’’, aonde termina cravado à margem do Córrego Nova Aliança; a seguir defletindo a direita caminhando sentido inverso do curso d’agua do Córrego Aliança, até encontrar o marco 06 A; a seguir deflete a direita rumo NW 89º30”00’ percorrendo uma distância de 81,49m até encontrar o marco 06B, confrontando com a propriedade de Antônio Augusto; a seguir defletindo à direita rumo NE 31º58”51’, numa distância de 141,95m até encontrar o marco 06C; a seguir, defletindo à esquerda rumo NW 49º1025, numa distância de 53,21m, segue confrontando com a propriedade de Antônio Augusto e Rua 01, até encontrar a Matrícula nº 31.033 (área A); onde deflete para a esquerda na distancia de 220,18m confrontando com a Matrícula nº 31.033 (área A), Matrícula 31.034 (área B), Matrícula 31.035 (área C), onde deflete a esquerda confrontando a distancia de 20,00m com a Matrícula nº 31.035 (área C), e 11,26m confrontando com a Rua 04; a seguir defletindo a direita a distância de 20,00m confrontando com Matrícula nº 31.036 (área D); a seguir defletindo a esquerda a distância de 162,78m confrontando com Matrícula nº 31.036 (área D), Matrícula nº 31.037 (área E), início da descrição.

    Registro anterior: Matrícula nº 30.555, datada de 15/06/2021.

    Cadastro Municipal nº 123664

      Art. 2º. 

      Para efeito de organização territorial e urbana, nos termos do caput artigo 4º, da Lei Municipal nº 1.277, de 12 de março de 2024, fica denominada a presente como Zona Especial de Interesse Social 01, ZEIS 01.

        Art. 3º. 

        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

          Prefeitura Municipal de Salmourão, 23 de abril de 2024.

          = SÔNIA CRISTINA JACON GABAU =

          Prefeita Municipal

          Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão (artigo 79 Lei Orgânica Municipal) e Imprensa Oficial Municipal (Lei 1246/23).

          = ÉDIS GABAU =

          Secretário

           

          Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 19, de 23 de Abril de 2.024.