Lei nº 1.295, de 03 de fevereiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1295

2025

3 de Fevereiro de 2025

Autoriza repasse financeiro ao terceiro setor, no valor de até R$ 36.600,00 à Associação de Pais e Amigos do Excepcional - APAE de Adamantina - SP

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Autoriza repasse financeiro ao terceiro setor, no valor de até R$ 36.600,00 (trinta e seis mil e seiscentos reais), à Associação de Pais e Amigos do Excepcional – A.P.A.E. de Adamantina/SP.”

    SÔNIA CRISTINA JACON GABAU, Prefeita do Município de Salmourão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica autorizado o Poder Executivo a realizar repasse financeiro mediante assinatura de Termo de Colaboração/Fomento nos termos da Lei 13.019 de 31 de julho de 2014 que regulamenta o repasse ao terceiro setor, no valor de até R$ 36.600,00 (trinta e seis mil e seiscentos reais) de forma parcelada, à Associação de Pais e Amigos do Excepcional – A.P.A.E. de Adamantina/SP, inscrita no CNPJ sob n° 44.920.478/0001-05, sediada na Rua Tsunekishi Sakai, n º136 – Vila Joaquina, Adamantina/SP.

        Art. 2º. 

        O repasse financeiro de que trata essa lei, tem a finalidade de colaborar com o custeio, estabelecer e garantir condições à pessoa com deficiência intelectual associada ou não a outras deficiências, objetivando o direito à educação, a cidadania, ao trabalho a independência a liberdade.

          Art. 3º. 

          A entidade beneficiada obriga-se a prestar contas da utilização do repasse financeiro, mediante documentos que comprovem a correta aplicação do valor recebido, nos termos da legislação que rege a matéria.

            Art. 4º. 

            As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pela seguinte dotação orçamentária:

            Ficha 0217

             

             

            Órgão:

            02 PREFEITURA

             

            Unidade Orçamentária:

            04 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

             

            Unidade Executora:

            01 ENSINO FUNDAMENTAL

             

            Função:

            12 EDUCAÇÃO

             

            Subfunção:

            361 ENSINO FUNDAMENTAL

             

            Programa:

            0005 ENSINO DE QUALIDADE

             

            Projeto/Atividade

            2014 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL

             

            Categoria Econômica:

            3.3.50.29 OUTROS SERV. TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

             

            Fonte de Recurso:

            01 TESOURO

             

            Valor

             

            36.600,00

             

              Art. 5º. 

              Demais disposições sobre o presente repasse serão estabelecidas no Plano de Trabalho e no Termo de Colaboração/Fomento a ser firmado entre as partes, atendendo as determinações da legislação pertinente.

                Art. 6º. 

                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

                  Prefeitura Municipal de Salmourão, 03 de Fevereiro de 2025.

                  = SÔNIA CRISTINA JACON GABAU =

                  Prefeita Municipal

                  Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão (artigo 79 Lei Orgânica Municipal) e Imprensa Oficial Municipal (Lei 1246/23).

                   

                  = ÉDIS GABAU =

                  Secretário

                   

                  Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 2, de 28 de Janeiro de 2.025.