Lei nº 1.298, de 03 de fevereiro de 2025
Autoriza o Poder Executivo a realizar repasse financeiro mediante assinatura de Termo de Colaboração/Fomento nos termos da Lei 13.019 de 31 de julho de 2014 que regulamenta o repasse ao terceiro setor, no valor de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) de forma parcelada, à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Osvaldo Cruz/SP, inscrita no CNPJ sob n° 53.338.992/001-28, sediada na Avenida Presidente Vargas, nº 01, centro, na cidade de Osvaldo Cruz /SP.
O repasse financeiro que trata o caput do artigo 1º tem a finalidade de colaborar com o pagamento de um (01) médico pediatra de referida entidade.
Fica ainda autorizado o repasses a entidade Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Osvaldo Cruz, CNPJ 53.338.992/0001-28, parapagamento dos atendimentos de Pronto Socorro (Pronto atendimento) do exercício de 2025 e saldos de exercícios anteriores, em atendimento TAC firmado com MP.
A entidade beneficiada obriga-se a prestar contas da utilização do repasse financeiro, mediante documentos que comprovem a correta aplicação do valor recebido, nos termos da legislação que rege a matéria.
As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pela seguinte dotação orçamentária:
Ficha 0127 |
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Órgão: | 02 |
| PREFEITURA |
Unidade Orçamentária: | 03 |
| FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
Unidade Executora: | 01 |
| MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE |
Função: | 10 |
| SAÚDE |
Subfunção: | 301 |
| ATENÇÃO BÁSICA |
Programa: | 0004 |
| SAÚDE DE QUALIDADE |
Projeto/Atividade: | 208 |
| MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE |
Categoria Econômica: | 3.3.50.39 |
| OUTROS SERV. TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA |
Fonte de Recurso | 01 |
| TESOURO |
Demais disposições sobre o presente repasse serão estabelecidas no Plano de Trabalho e no Termo de Colaboração/Fomento a ser firmado entre as partes, atendendo as determinações da legislação pertinente.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Salmourão, 03 de Fevereiro de 2025.
= SÔNIA CRISTINA JACON GABAU =
Prefeita Municipal
Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão (artigo 79 Lei Orgânica Municipal) e Imprensa Oficial Municipal (Lei 1246/23).
= ÉDIS GABAU =
Secretário
Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 5, de 28 de Janeiro de 2.025.