Ato da Mesa nº 31, de 03 de janeiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Ato da Mesa

31

2025

3 de Janeiro de 2025

Dispõe sobre as atividades administrativas do Presidente da Câmara de Salmourão

a A

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SALMOURÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

CONSIDERANDO que o Regimento Interno não determina o horário em que o Presidente da Câmara Municipal de Salmourão deve ficar à disposição para as atividades administrativas.

 

 

RESOLVE:

    Art. 1º. 

    O Presidente da Câmara Municipal de Salmourão ficará a disposição, para as atividades administrativas da Câmara Municipal, de segunda a sexta-feira, das 13 às 17 horas.

      Art. 2º. 

      O horário acima definido, considerando as peculiaridades do cargo, se configura como disponibilidade e não como horário de expediente.

        Art. 3º. 

        Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.

          Câmara Municipal de Salmourão, 03 de janeiro de 2025.

           

           

          Leandro de Paula

          Presidente

          Luiz Carlos do Carmo

          Vice-presidente

           

           

          Wesley Barbosa

          Primeiro-secretário

           

           

          Wikele Fernando da S. Ferreira

          Segundo-secretário

           

          Registrado e publicado na Secretaria desta Câmara Municipal na data supra.

           

           

          Paulo Sérgio Cordeiro

          Secretário Administrativo