Ato da Mesa nº 32, de 04 de fevereiro de 2025
Art. 1º.
Fica fixado em R$ 580,00 (quinhentos e oitenta reais) o valor mensal do vale-alimentação concedido aos servidores da Câmara Municipal, que é instituído pela Lei n.° 1.133, de 12 de março de 2018.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução deste Ato correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º.
Este ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 2025.
Salmourão/SP, 4 de fevereiro de 2025.
LEANDRO DE PAULA | LUIZ CARLOS DO CARMO |
Presidente | Vice-presidente |
WESLEY BARBOSA | WIKELE FERNANDO DA S. FERREIRA |
Primeiro-secretário | Segundo-secretário |
Registrado e publicado na Secretaria desta Câmara Municipal na data supra.
Paulo Sérgio Cordeiro
Secretário Administrativo