Ato da Mesa nº 32, de 04 de fevereiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Ato da Mesa

32

2025

4 de Fevereiro de 2025

Fixa o valor do vale-alimentação dos servidores da Câmara Municipal de Salmourão, nos termos do § 1º, do art. 1º da Lei 1.133, de 2018

a A

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SALMOURÃO, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa e em conformidade com o disposto no § 1° do art. 1° da Lei 1.133, de 12 de março de 2018,

 

 

RESOLVE:

    Art. 1º. 

    Fica fixado em R$ 580,00 (quinhentos e oitenta reais) o valor mensal do vale-alimentação concedido aos servidores da Câmara Municipal, que é instituído pela Lei n.° 1.133, de 12 de março de 2018.

      Art. 2º. 

      As despesas decorrentes da execução deste Ato correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

        Art. 3º. 

        Este ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 2025.

          Salmourão/SP, 4 de fevereiro de 2025.

           

           

          LEANDRO DE PAULA

          LUIZ CARLOS DO CARMO

          Presidente

          Vice-presidente

           

           

           

          WESLEY BARBOSA

          WIKELE FERNANDO DA S. FERREIRA

          Primeiro-secretário

          Segundo-secretário

           

          Registrado e publicado na Secretaria desta Câmara Municipal na data supra.

           

           

          Paulo Sérgio Cordeiro

          Secretário Administrativo