Lei nº 1.301, de 27 de março de 2025
Fica concedida R.G.A – Revisão Geral anual de acordo com art. 37,X da Constituição Federal, ao vencimento dos Servidores Públicos Municipais de Salmourão, corrigidos no montante de 3,70% (três vírgula setenta por cento) correspondente à inflação acumulada do período de MARÇO/2024 a JANEIRO/2025, aferida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE).
Fica concedida aumento real, ao vencimento dos Servidores Públicos Municipais de Salmourão no montante de 2,57% (dois vírgula cinquenta e sete por cento).
Os Professores Municipais que após referido reajuste/aumento real não auferir o piso nacional vigente correspondente a sua carga horária, receberão complemento para equiparação.
Os servidores cujos cargos seguem normas de decretos/portarias e convênios com o Governo Estadual e/ou Federal, ficam excluídos deste reajuste em função de suas particularidades.
A soma dos índices descritos no caput do artigo 1º e do artigo 2º desta norma legal serão de 6,27% (seis vírgula vinte e sete por cento) sobre o vencimento dos Servidores Públicos Municipais de Salmourão.
As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos aplicados a partir do dia 01 de março de 2025.
Prefeitura Municipal de Salmourão, 27 de março de 2025.
= SÔNIA CRISTINA JACON GABAU =
Prefeita Municipal
Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefitura Municipal de Salmourão (artigo 79 Lei Orgânica Municipal) e Imprensa Oficial Municipal (Lei 1246/23)
= EDIS GABAU =
Secretário
Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 8, de 25 de Março de 2025.