Lei nº 1.302, de 27 de março de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1302

2025

27 de Março de 2025

Dispõe sobre autorização para suplementação por excesso de arrecadação e suplementação por anulação de dotação no valor de R$ 1.383.488,81 (um milhão, trezentos e oitenta e três mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e oitenta e um centavos).

a A

SÔNIA CRISTINA JACON GABAU, Prefeita do Município de Salmourão, Estado de são Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei; Faz saber, que a câmara Municipal de Salmourão/SP aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei.

    Art. 1º. 

    Fica o Executivo Municipal autorizado a abertura Crédito Adicional suplementar e por e anulação de dotação orçamentaria no valor R$ 1.383.488,81(um milhão, trezentos e oitenta e três mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e oitenta e um centavos), durante o exercício de 2025, objetivando a inclusão de categoria econômica no orçamento vigente, sendo destinado (OBRA CONSTRUÇÃO DE UMA UBS), nas seguintes dotações orçamentárias, abaixo descritas:

     

    Ficha: 0115

     

    Órgão:

    02 Prefeitura

    Unidade Orçamentária:

    03 Fundo Municipal de Saúde

    Unidade Executora:

    01Manutenção das Ações de Saúde

    Função:

    10Saúde

    Subfunção:

    301 Atenção Básica

    Programa:

    0004 Saúde de Qualidade

    Projeto/Atividade:

    1002Constr/Ampl/Reform. De Prédios da Saúde

    Categoria Econômica:

    4.4.90.51 Obras e Instalações

    Fonte de Recurso:

    01 Tesouro

    Valor:

    R$ 370.663,81

     

    Ficha: 0117

     

    Órgão:

    02 Prefeitura

    Unidade Orçamentária:

    03 Fundo Municipal de Saúde

    Unidade Executora:

    01Manutenção das Ações de Saúde

    Função:

    10Saúde

    Subfunção:

    301 Atenção Básica

    Programa:

    0004 Saúde de Qualidade

    Projeto/Atividade:

    1002Constr/Ampl/Reform. De Prédios da Saúde

    Categoria Econômica:

    4.4.90.51 Obras e Instalações

    Fonte de Recurso:

    05 Transferências e Convênios Federais - Vinculados

    Valor:

    R$ 1.012.825,00

     

      Art. 2º. 

      Para fazer face ao Crédito adicional citado no artigo 1º desta Lei será utilizado o excesso de arrecadação nos termos do inciso II do artigo 43 da Lei 4.320/1.964 e anulação parcial de dotação orçamentaria nos termos do inciso III do artigo 43 da lei 4.320/1.964, como segue:

       

      I – ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

      Ficha: 0328

       

      Órgão:

      02 Prefeitura

      Unidade Orçamentária:

      05Depart. Obras, Agricultura e Serviços

      Unidade Executora:

      01Serviços Urbanos e Transporte

      Função:

      15 Urbanismo

      Subfunção:

      451 Infra-estrutura Urbana

      Programa:

      0008 Cidade Bem Cuidada

      Projeto/Atividade:

      1008Recapeamento Asfáltico

      Categoria Econômica:

      4.4.90.51 Obras e Instalações

      Fonte de Recurso:

      02 Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados

      Valor:

      R$ 370.663,81

       

      II – EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

       

      Código

      Descrição

      Valor

      2414.50.0.1.00.03

      CONSTRUÇÃO DE UMA UBS

      R$ 1.012.825,00

       

        Art. 3º. 

        As alterações acima ficam convalidadas e inseridas no Plano Plurianual do presente quadriênio e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício atual.

          Art. 4º. 

          Esta Lei entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.

           

            Prefeitura Municipal de Salmourão, 27 de março de 2025.

             

            = SÔNIA CRISTINA JACON GABAU =

            Prefeita Municipal

             

            Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefitura Municipal de Salmourão (artigo 79 Lei Orgânica Municipal) e Imprensa Oficial Municipal (Lei 1246/23)

             

            = EDIS GABAU =

            Secretário

             

            Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 9, de 25 de Março de 2025.