Lei nº 1.302, de 27 de março de 2025
Fica o Executivo Municipal autorizado a abertura Crédito Adicional suplementar e por e anulação de dotação orçamentaria no valor R$ 1.383.488,81(um milhão, trezentos e oitenta e três mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e oitenta e um centavos), durante o exercício de 2025, objetivando a inclusão de categoria econômica no orçamento vigente, sendo destinado (OBRA CONSTRUÇÃO DE UMA UBS), nas seguintes dotações orçamentárias, abaixo descritas:
Ficha: 0115 |
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Órgão: | 02 Prefeitura |
Unidade Orçamentária: | 03 Fundo Municipal de Saúde |
Unidade Executora: | 01Manutenção das Ações de Saúde |
Função: | 10Saúde |
Subfunção: | 301 Atenção Básica |
Programa: | 0004 Saúde de Qualidade |
Projeto/Atividade: | 1002Constr/Ampl/Reform. De Prédios da Saúde |
Categoria Econômica: | 4.4.90.51 Obras e Instalações |
Fonte de Recurso: | 01 Tesouro |
Valor: | R$ 370.663,81 |
Ficha: 0117 |
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Órgão: | 02 Prefeitura |
Unidade Orçamentária: | 03 Fundo Municipal de Saúde |
Unidade Executora: | 01Manutenção das Ações de Saúde |
Função: | 10Saúde |
Subfunção: | 301 Atenção Básica |
Programa: | 0004 Saúde de Qualidade |
Projeto/Atividade: | 1002Constr/Ampl/Reform. De Prédios da Saúde |
Categoria Econômica: | 4.4.90.51 Obras e Instalações |
Fonte de Recurso: | 05 Transferências e Convênios Federais - Vinculados |
Valor: | R$ 1.012.825,00 |
Para fazer face ao Crédito adicional citado no artigo 1º desta Lei será utilizado o excesso de arrecadação nos termos do inciso II do artigo 43 da Lei 4.320/1.964 e anulação parcial de dotação orçamentaria nos termos do inciso III do artigo 43 da lei 4.320/1.964, como segue:
I – ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Ficha: 0328 |
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Órgão: | 02 Prefeitura |
Unidade Orçamentária: | 05Depart. Obras, Agricultura e Serviços |
Unidade Executora: | 01Serviços Urbanos e Transporte |
Função: | 15 Urbanismo |
Subfunção: | 451 Infra-estrutura Urbana |
Programa: | 0008 Cidade Bem Cuidada |
Projeto/Atividade: | 1008Recapeamento Asfáltico |
Categoria Econômica: | 4.4.90.51 Obras e Instalações |
Fonte de Recurso: | 02 Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados |
Valor: | R$ 370.663,81 |
II – EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
Código | Descrição | Valor |
2414.50.0.1.00.03 | CONSTRUÇÃO DE UMA UBS | R$ 1.012.825,00 |
As alterações acima ficam convalidadas e inseridas no Plano Plurianual do presente quadriênio e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício atual.
Esta Lei entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Salmourão, 27 de março de 2025.
= SÔNIA CRISTINA JACON GABAU =
Prefeita Municipal
Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefitura Municipal de Salmourão (artigo 79 Lei Orgânica Municipal) e Imprensa Oficial Municipal (Lei 1246/23)
= EDIS GABAU =
Secretário
Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 9, de 25 de Março de 2025.