Lei nº 1.300, de 14 de março de 2025
Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 6.024,98 (seis mil e vinte e quatro reais e noventa e oito centavos) durante o exercício de 2025, objetivando a inclusão de crédito orçamentário destinado a cobrir despesas, para garantir ações direcionadas ao setor da cultura (recursos são relacionados à Política Nacional Aldir Blanc de Fomento á Cultura – PNAB, instituída pela lei nº 14.399, 08 de julho de 2022).
Ficha: 0377 |
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Órgão: | 02 Prefeitura |
Unidade Orçamentária: | 04 Fundo Municipal de Educação |
Unidade Executora: | 04 Cultura e Esporte |
Função: | 13 Cultura |
Subfunção: | 392 Difusão Cultural |
Programa: | 0007 Movimento Cultural e Esportivo |
Projeto/Atividade: | 2017 Manutenção da Cultura |
Categoria Econômica: | 3.3.90.39 Outros Serv. Terceiros – Pessoa Jurídica |
Fonte de Recurso: | 05 Transferências e Convênios Federais - Vinculados |
Valor: | R$ 6.024,98 (seis mil e vinte e quatro reais e noventa e oito centavos) |
Para cobertura do crédito referido no art. 1º desta Lei serão utilizados superavit financeiro, conforme disposto no inciso I, parágrafo §1, do art. 43º. da Lei Federal nº 4.320/64.
A inclusão e alteração nas despesas acimas ficam convalidadas e inseridas no plano plurianual do presente quadriênio e na lei de diretrizes Orçamentarias do exercício atual.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Salmourão, 14 de Março de 2025.
= SÔNIA CRISTINA JACON GABAU =
Prefeita Municipal
Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão (artigo 79 Lei Orgânica Municipal) e Imprensa Oficial Municipal (Lei 1246/23).
= ÉDIS GABAU =
Secretário
Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 7, de 11 de Março de 2.025.