Lei nº 1.300, de 14 de março de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1300

2025

14 de Março de 2025

Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial para o exercício de 2025, no valor de R$ 6.024,98 - Lei Adir Blanc

a A

SÔNIA CRISTINA JACON GABAU, Prefeita do Município de Salmourão, Estado de são Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei; Faz saber, que a câmara Municipal de Salmourão/sp aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei.

    Art. 1º. 

    Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 6.024,98 (seis mil e vinte e quatro reais e noventa e oito centavos) durante o exercício de 2025, objetivando a inclusão de crédito orçamentário destinado a cobrir despesas, para garantir ações direcionadas ao setor da cultura (recursos são relacionados à Política Nacional Aldir Blanc de Fomento á Cultura – PNAB, instituída pela lei nº 14.399, 08 de julho de 2022).

    Ficha: 0377

     

    Órgão:

    02 Prefeitura

    Unidade Orçamentária:

    04 Fundo Municipal de Educação

    Unidade Executora:

    04 Cultura e Esporte

    Função:

    13 Cultura

    Subfunção:

    392 Difusão Cultural

    Programa:

    0007 Movimento Cultural e Esportivo

    Projeto/Atividade:

    2017 Manutenção da Cultura

    Categoria Econômica:

    3.3.90.39 Outros Serv. Terceiros – Pessoa Jurídica

    Fonte de Recurso:

    05 Transferências e Convênios Federais - Vinculados

    Valor:

    R$ 6.024,98 (seis mil e vinte e quatro reais e noventa e oito centavos)

     

      Art. 2º. 

      Para cobertura do crédito referido no art. 1º desta Lei serão utilizados superavit financeiro, conforme disposto no inciso I, parágrafo §1, do art. 43º. da Lei Federal nº 4.320/64.

        Parágrafo único  

        A inclusão e alteração nas despesas acimas ficam convalidadas e inseridas no plano plurianual do presente quadriênio e na lei de diretrizes Orçamentarias do exercício atual.

          Art. 3º. 

          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Prefeitura Municipal de Salmourão, 14 de Março de 2025.



            = SÔNIA CRISTINA JACON GABAU =

            Prefeita Municipal

             

            Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão (artigo 79 Lei Orgânica Municipal) e Imprensa Oficial Municipal (Lei 1246/23).

             

            = ÉDIS GABAU =

            Secretário

             

            Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 7, de 11 de Março de 2.025.