Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 7, de 14 de maio de 2025
Art. 1º.
Art. 1º O parágrafo 1º do art. 110 da Lei Orgânica do município de Salmourão passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 110 …..
§1º O Projeto de Lei do Plano Plurianual de Investimentos, com vigência de quatro anos, deverá ser encaminhado à Câmara Municipal até o dia 31 de julho do primeiro ano do mandato do Prefeito; o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias deverá ser enviado até o dia 31 de julho de cada exercício financeiro; ambos os projetos deverão ser apreciados e devolvidos ao Poder Executivo antes do prazo previsto para o envio do Projeto de Lei Orçamentária Anual.
Art. 2º.
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal de Salmourão entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.