Lei nº 1.309, de 08 de julho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1309

2025

8 de Julho de 2025

Autoriza repasse financeiro ao terceiro setor, no valor de até R$ 121.910,03 (cento e vinte e um mil novecentos e dez reais e e três centavos), à Casa da Esperança “Emil Wirth” de Salmourão/SP.

a A

SÔNIA CRISTINA JACON GABAU, Prefeita do Município de Salmourão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

    Art. 1º. 

    Fica autorizado o Poder Executivo a realizar repasse financeiro mediante assinatura de Termo de Colaboração/Fomento nos termos da Lei 13.019 de 31 de julho de 2014 que regulamenta o repasse ao terceiro setor, no valor de até R$ 121.910,03 (cento e vinte e um mil novecentos e dez reais e três centavos),de forma parcelada, à Casa da Esperança “Emil Wirth, inscrita no CNPJ sob n°04.403.018/0001-95, com sede na Rua José Fernandes Costa nº 10, na cidade de Salmourão/SP.

      Art. 2º. 

      O repasse financeiro de que trata essa lei, tem a finalidade de colaborar com o custeio e a manutenção de idosos deste município assistidos pela referida entidade.

        Art. 3º. 

        A entidade beneficiada obriga-se a prestar contas da utilização do repasse financeiro, mediante documentos que comprovem a correta aplicação do valor recebido, nos termos da legislação que rege a matéria.

         

          Art. 4º. 

          As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pela seguinte dotação orçamentária:

          02

          PREFEITURA

           

           

           

           

          02.02.02

          ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

           

           

           

           

          08.241.0003.2027

          ASSISTÊNCIA A MELHOR IDADE

           

           

           

           

          3.3.50.39

          OUTROS SERV. TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

          1

          510.000

          67

          31.200,00

          3.3.50.39

          OUTROS SERV. TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

          2

          500.019

          68

          15.200,00

          3.3.50.39

          OUTROS SERV. TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

          8

          510.000

          69

          75.510,03

           

            Art. 5º. 

            Demais disposições sobre a presente repasse serão estabelecidas no Plano de Trabalho e no Termo de Colaboração/Fomento a ser firmado entre as partes, atendendo as determinações da legislação pertinente.

              Art. 6º. 

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogada a Lei Municipal nº 1.297/2025.

                Prefeitura Municipal de Salmourão, 08 de Julho de 2025.

                 

                 

                = SÔNIA CRISTINA JACON GABAU =

                Prefeita Municipal

                 

                Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão (artigo 79 Lei Orgânica Municipal) e Imprensa Oficial Municipal (Lei 1246/23).

                 

                = ÉDIS GABAU =

                Secretário