Lei nº 1.309, de 08 de julho de 2025
Fica autorizado o Poder Executivo a realizar repasse financeiro mediante assinatura de Termo de Colaboração/Fomento nos termos da Lei 13.019 de 31 de julho de 2014 que regulamenta o repasse ao terceiro setor, no valor de até R$ 121.910,03 (cento e vinte e um mil novecentos e dez reais e três centavos),de forma parcelada, à Casa da Esperança “Emil Wirth, inscrita no CNPJ sob n°04.403.018/0001-95, com sede na Rua José Fernandes Costa nº 10, na cidade de Salmourão/SP.
O repasse financeiro de que trata essa lei, tem a finalidade de colaborar com o custeio e a manutenção de idosos deste município assistidos pela referida entidade.
A entidade beneficiada obriga-se a prestar contas da utilização do repasse financeiro, mediante documentos que comprovem a correta aplicação do valor recebido, nos termos da legislação que rege a matéria.
As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pela seguinte dotação orçamentária:
02 | PREFEITURA |
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02.02.02 | ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA |
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08.241.0003.2027 | ASSISTÊNCIA A MELHOR IDADE |
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3.3.50.39 | OUTROS SERV. TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 1 | 510.000 | 67 | 31.200,00 |
3.3.50.39 | OUTROS SERV. TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 2 | 500.019 | 68 | 15.200,00 |
3.3.50.39 | OUTROS SERV. TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 8 | 510.000 | 69 | 75.510,03 |
Demais disposições sobre a presente repasse serão estabelecidas no Plano de Trabalho e no Termo de Colaboração/Fomento a ser firmado entre as partes, atendendo as determinações da legislação pertinente.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogada a Lei Municipal nº 1.297/2025.