Lei nº 1.310, de 08 de julho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1310

2025

8 de Julho de 2025

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação e anulação de dotação no valor de R$ 274.521,42 (duzentos e setenta e quatro mil, quinhentos e vinte e um reais e quarenta e dois centavos)

a A

SÔNIA CRISTINA JACON GABAU, Prefeita do Município de Salmourão, Estado de são Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei; Faz saber, que a câmara Municipal de Salmourão/SP aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei.

    Art. 1º. 

    Fica o Executivo Municipal autorizado a abertura Crédito Adicional Especial por Excesso de arrecadação e anulação de dotação orçamentaria no valor R$ 274.521,42( duzentos e setenta e quatro mil quinhentos e vinte e um reais e quarenta e dois centavos), durante o exercício de 2025, objetivando a inclusão de categoria econômica no orçamento vigente, sendo destinado OBRA (EXECUÇÃO DE REPAROS ESTRUTURAIS E RECONSTRUÇÃO DE GUARDO CORPO, NA TRAVESSIA SOBRE O RIO AGUAPEÍ NA ESTRADA SLM-030), nas seguintes dotações orçamentárias, abaixo descritas:

     

    Ficha: 0385

     

    Órgão:

    02 Prefeitura

    Unidade Orçamentária:

    05 Depart. Obras, Agricultura e Serviços

    Unidade Executora:

    01 Serviços Urbanos e Transporte

    Função:

    15 Urbanismo

    Subfunção:

    451 Infra-estrutura urbana

    Programa:

    0008 Cidade Bem Cuidada

    Projeto/Atividade:

    1122 Reparos Estruturais de Guarda-Corpo / Rio Aguapeí

    Categoria Econômica:

    4.4.90.51 Obras e Instalações

    Fonte de Recurso:

    02 Transferências e Convênios Estaduais-Vinculados

    Valor:

    R$ 260.795,35

     

    Ficha: 0385

     

    Órgão:

    02 Prefeitura

    Unidade Orçamentária:

    05 Depart. Obras, Agricultura e Serviços

    Unidade Executora:

    01 Serviços Urbanos e Transporte

    Função:

    15 Urbanismo

    Subfunção:

    451 Infra-estrutura urbana

    Programa:

    0008 Cidade Bem Cuidada

    Projeto/Atividade:

    1122 Reparos Estruturais de Guarda-Corpo / Rio Aguapeí

    Categoria Econômica:

    4.4.90.51 Obras e Instalações

    Fonte de Recurso:

    01 Tesouro

    Valor:

    R$ 13.726,07

     

      Art. 2º. 

      Para fazer face ao Crédito adicional citado no artigo 1º desta Lei será utilizado o excesso de arrecadação nos termos do inciso II do artigo 43 da Lei 4.320/1.964 e anulação parcial de dotação orçamentaria nos termos do inciso III do artigo 43 da lei 4.320/1.964, como segue:

      I – ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA

       

      Ficha: 0335

       

      Órgão:

      02 Prefeitura

      Unidade Orçamentária:

      05 Depart. Obras, Agricultura e Serviços

      Unidade Executora:

      01 Serviços Urbanos e Transporte

      Função:

      15 Urbanismo

      Subfunção:

      451 Infra-estrutura urbana

      Programa:

      0008 Cidade Bem Cuidada

      Projeto/Atividade:

      1119 Desapropriação

      Categoria Econômica:

      4.4.90.61 Aquisição de Imóveis

      Fonte de Recurso:

      01 Tesouro

      Valor:

      R$ 13.726,07

       

        Seção I

        EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

         

        Código

        Descrição

        Valor

         

        2429.99.0.1.00.05

        EXECUÇÃO DE REPAROS ESTRUTURAIS E RECONSTRUÇÃO DE GUARDA-CORPO, NA TRAVESSIA SOBRE O RIO AGUAPEÍ NA ESTRADA SLM-030

         

         

        R$ 260.795,35

         

          Art. 3º. 

          As alterações acima ficam convalidadas e inseridas no Plano Plurianual do presente quadriênio e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício atual.

            Art. 4º. 

            Esta Lei entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.

              Prefeitura Municipal de Salmourão, 08 de Julho de 2025.

               

               

               

              = SÔNIA CRISTINA JACON GABAU =

              Prefeita Municipal

               

               

              Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão (artigo 79 Lei Orgânica Municipal) e Imprensa Oficial Municipal (Lei 1246/23).

               

               

               

              = ÉDIS GABAU =

              Secretário