Lei nº 1.306, de 27 de maio de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1306

2025

27 de Maio de 2025

"Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial por Excesso de arrecadação no valor de 295.508,37 ( duzentos e noventa e cinco mil quinhentos e oito reais e trinta e sete centavos)" - Construção de 2 salas de aula

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Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação no valor de R$ 295.508,37 (duzentos e noventa e cinco mil quinhentos e oito reais e trinta e sete centavos).”

    SÔNIA CRISTINA JACON GABAU, Prefeita do Município de Salmourão, Estado de são Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; Faz saber, que a câmara Municipal de Salmourão/SP aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei,

      Art. 1º. 

      Fica o Executivo Municipal autorizado a abertura Crédito Adicional Especial por Excesso de arrecadação o valor R$ 295.508,37 (duzentos e noventa e cinco mil quinhentos e oito reais e trinta e sete centavos), durante o exercício de 2025, objetivando a inclusão de categoria econômica no orçamento vigente, sendo destinado OBRA (CONSTRUÇÃO DE DUAS SALAS DE AULA), nas seguintes dotações orçamentárias, abaixo descritas:

       

      Ficha: 0382

       

      Órgão:

      02 Prefeitura

      Unidade Orçamentária:

      04 Fundo Municipal de Educação

      Unidade Executora:

      07 Ensino Infantil 0 a 3 anos – Creche Escol

      Função:

      12 Educação

      Subfunção:

      465 Educação Infantil

      Programa:

      0005 Ensino de Qualidade

      Projeto/Atividade:

      1003 Constr/Ampl/Reform. Prédio Ensino

      Categoria Econômica:

      4.4.90.51 Obras e Instalações

      Fonte de Recurso:

      02 Transferências e Convênios Estaduais-Vinculados

      Valor:

      R$ 182.250,00

       

      Ficha: 0383

       

      Órgão:

      02 Prefeitura

      Unidade Orçamentária:

      04 Fundo Municipal de Educação

      Unidade Executora:

      06 Fundeb

      Função:

      12 Educação

      Subfunção:

      365 Educação Infantil

      Programa:

      0005 Ensino de Qualidade

      Projeto/Atividade:

      1003 Constr/Ampl/Reform. Prédio Ensino

      Categoria Econômica:

      4.4.90.51 Obras e Instalações

      Fonte de Recurso:

      05 Transferências e Convênios Federais-Vinculados

      Valor:

      R$ 113.258,37

       

        Art. 2º. 

        Para fazer face ao Crédito adicional citado no artigo 1º desta Lei será utilizado o excesso de arrecadação nos termos do inciso II do artigo 43 da Lei 4.320/1.964

         

         

        I – EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

         

        Código

        Descrição

        Valor

        12.365.0005.1003

        Construção de duas Salas de Aulas

        R$ 295.508,37

         

          Art. 3º. 

          As alterações acima ficam convalidadas e inseridas no Plano Plurianual do presente quadriênio e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício atual.

            Art. 4º. 

            Esta Lei entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.

              Prefeitura Municipal de Salmourão, 27 de Maio de 2025.

              = SÔNIA CRISTINA JACON GABAU =

              Prefeita Municipal

               

              Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão (artigo 79 Lei Orgânica Municipal) e Imprensa Oficial Municipal (Lei 1246/23).

               

              = ÉDIS GABAU =

              Secretário

               

              Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 13, de 27 de Maio de 2.025.