Lei nº 1.314, de 11 de setembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1314

2025

11 de Setembro de 2025

Autoriza o repasse financeiro ao terceiro setor, no valor de até 16.428,03 á Casa De Esperança Emil Wirth de Salmourão/SP.

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SÔNIA CRISTINA JACON GABAU, Prefeita Municipal de Salmourão, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Salmourão, Estado de São Paulo, aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

    Art. 1º. 

    Fica autorizado o Poder Executivo a realizar repasse financeiro mediante assinatura de Termo de Colaboração/Fomento nos termos da Lei 13.019 de 31 de julho de 2014 que regulamenta o repasse ao terceiro setor, no valor de até R$ 16.428,03 (Dezesseis mil quatrocentos e vinte e oito reais e três centavos) de forma parcelada, à Casa da Esperança Emil Wirth, inscrita no CNPJ sob n° 04.403.018/0001-95, com sede na Rua José Fernandes Costa nº 10, na cidade de Salmourão/SP.

      Art. 2º. 

      0 repasse financeiro de que trata essa lei, tem a finalidade de colaborar com o custeio e a manutenção de idosos deste município assistidos pela referida entidade.

        Art. 3º. 

        A entidade beneficiada obriga-se a prestar contas da utilização do repasse financeiro, mediante documentos que comprovem a correta aplicação do valor recebido, nos termos da legislação que rege a matéria.

          Art. 4º. 

          As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pela seguinte dotação orçamentária:

          02 PREFEITURA

          02.02.02 ASSISTENCIA COMUNITARIA

          08.241.003.2027 ASSISTENCIA A MELHOR IDADE

          33.50.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA J 2 500.019 R$ 16.428,03

            Art. 5º. 

            Demais disposições sobre a presente repasse serão estabelecidas no Plano de Trabalho e no Termo de Colaboração/Fomento a ser firmado entre as partes, atendendo às determinações da legislação pertinente.

              Art. 6º. 

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

                Prefeitura Municipal de Salmourão, 11 de setembro de 2025.

                 

                = SÔNIA CRISTINA JACON GABAU =

                Prefeita Municipal

                 

                Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão (artigo 79 Lei Orgânica Municipal) e Imprensa Oficial Municipal (Lei 1246/23)

                 

                ÉDIS GABAU

                Secretário

                 

                Aprovada pelo Autógrafo nº 22, de 10 de Setembro de 2025.