Lei nº 1.316, de 30 de outubro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1316

2025

30 de Outubro de 2025

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial por Excesso de Arrecadação e Superavit financeiro no valor de R$ 675.000,00 (seiscentos e setenta e cinco mil reais). - Caminhão Compactador de Lixo

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SÔNIA CRISTINA JACON GABAU, Prefeita do Município de Salmourão, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais, faz saber que a Câmara de Salmourão aprovou e ela Sanciona e Promulga a seguinte Lei.

 

    Art. 1º. 

    Fica o Executivo Municipal autorizado a abertura Crédito Adicional Especial por excesso de arrecadação e superavit financeiro o valor R$ 675.000,00 (seiscentos e setenta e cinco mil reais), durante o exercício de 2025, objetivando a inclusão de categoria econômica no orçamento vigente, sendo destinado aquisição de 01 (um) caminhão compactador de lixo, nas seguintes dotações orçamentárias, abaixo descritas:

     

    Ficha: 0402

     

    Órgão:

    02 Prefeitura

    Unidade Orçamentária:

    05Depart. Obras, Agricultura e Serviços

    Unidade Executora:

    01Serviços Urbanos e Transporte

    Função:

    15Urbanismo

    Subfunção:

    451 Infra-estrutura urbana

    Programa:

    0008Cidade Bem Cuidada

    Projeto/Atividade:

    1123Caminhão Compactador de Lixo

    Categoria Econômica:

    4.4.90.52Equipamentos e Material Permanente

    Fonte de Recurso:

    02Transferências e Convênios Estaduais-Vinculados

    Valor:

    R$ 600.000,00

     

     

    Ficha: 0403

     

    Órgão:

    02 Prefeitura

    Unidade Orçamentária:

    05Depart. Obras, Agricultura e Serviços

    Unidade Executora:

    01Serviços Urbanos e Transporte

    Função:

    15Urbanismo

    Subfunção:

    451 Infra-estrutura urbana

    Programa:

    0008Cidade Bem Cuidada

    Projeto/Atividade:

    1123Caminhão Compactador de Lixo

    Categoria Econômica:

    4.4.90.52Equipamentos e Material Permanente

    Fonte de Recurso:

    05Transferências e Convênios Federais-Vinculados

    Valor:

    R$ 75.000,00

     

      Art. 2º. 

      Para fazer face ao Crédito adicional citado no artigo 1º desta Lei será utilizado o superavit financeiro nos termos do inciso I do artigo 43 da Lei 4.320/1.964 e excesso de arrecadação nos termos do inciso II do artigo 43 da lei 4.320/1.964, como segue:

        I – 

        SUPERAVIT FINANCEIRO

        Código

        Descrição

        Valor

        15.451.0008.1123

        1 (um) caminhão compactador de lixo

        R$ 75.000,00

         

          II – 

          EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

          Código

          Descrição

          Valor

          15.451.0008.1123

          1 (um) caminhão compactador de lixo

          R$ 600.000,00

           

            Art. 3º. 

            As alterações acima ficam convalidadas e inseridas no Plano Plurianual do presente quadriênio e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício atual.

              Art. 4º. 

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Prefeitura Municipal de Salmourão, 30 de outubro de 2025.

                 

                 

                SÔNIA CRISTINA JACON GABAU

                Prefeita Municipal

                 

                Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão (artigo

                79 Lei Orgânica Municipal) e Imprensa Oficial Municipal (Lei1246D3

                 

                ÉDIS GABAU

                Secretário

                 

                 

                Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 24, de 29 de Outubro de 2.025,