Lei nº 1.318, de 16 de dezembro de 2025
O Orçamento geral do município de Salmourão para o exercício de 2026 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 41.000.000,00 (quarenta e um milhões de reais).
O Orçamento do Poder Executivo para o exercício de 2026 estima a Receita em R$ 41.000.000,00 (quarenta e um milhões de reais) e fixa a Despesa para o Poder Legislativo em R$ 1.215.000,00 (um milhão duzentos e quinze mil reais) em R$ 39.785.000,00 (trinta e nove milhões e setecentos e oitenta e cinco mil reais) para o Poder Executivo, ficando demonstrado o princípio do equilíbrio orçamentário.
A receita pública se constitui pelo ingresso de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma de legislação em vigor, de caráter não devolutivo, auferido pelo Ente Municipal, para a alocação e cobertura das despesas públicas. Todo ingresso orçamentário constitui uma receita pública e são estimadas por categoria econômica, segundo a origem dos recursos, podendo ser classificadas em receitas corrente e capital, arrecadada na forma da legislação vigente e especificadas no anexo II – Resumo Geral da Receita, da Lei 4320/64, com a estimativa constante do seguinte desdobramento:
I – RECEITA POR CATEGORIA ECONÔMICA – SINTÉTICA
ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
1.0. RECEITAS CORRENTES | 40.511.800,00 |
1.1. Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria | 2.302.000,00 |
1.3. Receita Patrimonial | 129.520,00 |
1.6. Receita de Serviços | 5.200,00 |
1.7. Transferências Correntes | 37.955.480,00 |
1.9. Outras Receitas Correntes | 119.600,00 |
2.0. RECEITAS DE CAPITAL | 5.735.200,00 |
2.2. Alienação de Bens | 5.200,00 |
2.4. Transferências de Capital | 5.730.000,00 |
9.0. DEDUÇÕES DE RECEITA | -5.247.000,00 |
9.0. Deduções de Receita | -5.247.000,00 |
TOTAL | 41.000.000,00 |
II – RECEITA POR CATEGORIA ECONÔMICA – ANALÍTICA
ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
1.0. RECEITAS CORRENTES | 40.511.800,00 |
1.1. Impostos, Taxas e Contribuições | 2.302.000,00 |
1.1.1.2.00 – Imposto sobre o Patrimônio | 686.000,00 |
1.1.1.3.00 – Imposto s/ a Renda e Proventos de Qualquer Natureza | 908.160,00 |
1.1.1.4.00 – Impostos s/ Prod., Circulação de Mercadorias e Serviços | 606.240,00 |
1.1.1.9.00 – Outros Impostos | 31.240,00 |
1.1.2.1.00 – Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização | 22.680,00 |
1.1.2.2.00 – Taxas pela Prestação de Serviços | 47.680,00 |
1.1.3.0.00 – Contribuição de Melhoria | 0,00 |
1.3.0.0.00 – Receita Patrimonial | 129.520,00 |
1.6.0.0.00 – Receita de Serviços | 5.200,00 |
1.7.0.0.00 – Transferências Correntes | 37.955.480,00 |
1.7.1.0.00.0 – Transferências da União | 24.160.880,00 |
1.7.1.1.00.0 – Participação na Receita da União | 20.090.000,00 |
1.7.1.2.00.0 – Transf. Compens. Financ. Exploração Rec. Naturais | 270.800,00 |
1.7.1.3.00.0 – Transf. Rec. Sistema Único de Saúde – SUS | 2.705.600,00 |
1.7.1.4.00.0 – Transf. Rec. Fundo Nac. Desenv. Educação – FNDE | 600.200,00 |
1.7.1.6.00.0 – Transf. Rec. Fundo Nac. de Assistência Social – FNAS | 387.000,00 |
1.7.1.9.99.0 -. Outras Transferências de recursos da união | 107.280,00 |
1.7.2.0.00.0 – Transferências dos Estados | 9.153.800,00 |
1.7.2.1.00.0 – Participação na Receita dos Estados | 7.536.000,00 |
1.7.2.1.50.0 – Cota-Parte do ICMS | 7.000.000,00 |
1.7.2.1.51.0 – Cota-Parte de IPVA | 676.000,00 |
1.7.2.1.52.0 – Cota-Parte do IPI | 30.000,00 |
1.7.2.1.53.0 – Cota-Parte da Cont. Intervenção Domínio Econômico | 30.000,00 |
1.7.2.4.00.0 –Transferências de convênio dos Estados | 616.600,00 |
1.7.2.9.00.0 – Outras Transferências dos Estados | 801.200,00 |
1.7.4.0.00.0. – Tranferencia de instituições Privadas | 20.800,00 |
1.7.5.1.50.0 – Transferências de Recursos do Fundeb | 4.620.000,00 |
1.9.0.0.00.0 – Outras Receitas Correntes | 119.600,00 |
1.9.10.00.0 – Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais | 15.600,00 |
1.9.20.00.0 – Indenizações, Restituições e Ressarcimentos | 36.400,00 |
1.9.90.00.0 – Demais receitas correntes | 67.600,00 |
2.0.00.00.0 – RECEITAS DE CAPITAL | 5.735.200,00 |
2.2.00.00.0 – Alienação de Bens | 5.200,00 |
2.4.00.00.0 – Transferências de Capital | 5.730.000,00 |
2.4.18.10.0 – Transferências de Convênios da União | 850.000,00 |
2.4.20.10.0 – Transferências de Convênios dos Estados | 4.880.000,00 |
9.1.00.00.0 – DEDUÇÕES DE RECEITA | -5.247.000,00 |
9.1.00.00.1 – Deduções de Receitas do Fundeb – União | -3.706.000,00 |
9.1.00.00.2 – Deduções de Receitas do Fundeb – Estados | -1.541.000,00 |
TOTAL | 41.000.000,00 |
A Despesa dos Poderes Executivo e Legislativo serão realizados segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza econômica, distribuídas da seguinte maneira:
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
01.01 – PODER LEGISLATIVO | 1.215.000,00 |
02.01 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO | 6.461.180,00 |
02.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | 1.874.350,00 |
02.03 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 10.627.360,00 |
02.04 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | 9.518.270,00 |
02.05 – DEPART. DE OBRAS AGRICULTURA E SERVIÇOS | 10.137.140,00 |
02.06 – DIRETORIA DO MEIO AMBIENTE | 400.000,00 |
02.07- CULTURA E ESPORTE | 766.700,00 |
TOTAL | 41.000.000,00 |
CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
01. LEGISLATIVA | 1.215.000,00 |
04. ADMINISTRAÇÃO | 4.590.580,00 |
08. ASSISTÊNCIA SOCIAL | 2.065.350,00 |
10. SAÚDE | 10.627.360,00 |
12. EDUCAÇÃO | 9.518.270,00 |
13. CULTURA | 592.500,00 |
15. URBANISMO | 9.809.100,00 |
18 – GESTÃO AMBIENTAL | 400.000,0 |
19. AGRICULTURA | 328.040,00 |
27. DESPORTE E LAZER | 174.200,00 |
28. ENCARGOS ESPECIAIS | 991.600,00 |
99. RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 688.000,00 |
TOTAL | 41.000.000,00 |
CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA – SINTÉTICO
ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES | 31.908.940,00 |
3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais | 17.428.580,00 |
3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes | 14.480.360,00 |
4.0.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL | 8.403.060,00 |
4.4.00.00 – Investimentos | 7.897.860,00 |
4.6.00.00 – Amortização/Refinanciamento da Dívida | 505.200,00 |
9.9.99.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 688.000,00 |
TOTAL | 41.000.000,00 |
CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA – ANALÍTICO
Categoria | Descrição | Desdobramento | Fonte | Categoria Econ. | |||
3.0.00.00 | Despesas Correntes |
|
| 31.908.940,00 | |||
3.1.00.00 |
| Pessoal e Encargos Sociais |
|
| 17.428.580,00 | ||
3.1.90.00 |
|
| Aplicações Diretas |
| 17.428.580,00 |
| |
3.1.90.11 |
|
|
| Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 14.027.200,00 |
|
|
3.1.90.13 |
|
|
| Obrigações Patronais | 2.315.350,00 |
|
|
3.1.90.16 |
|
|
| Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil | 292.070,00 |
|
|
3.1.90.91 |
|
|
| Sentenças Judiciais | 650.000,00 |
|
|
3.1.90.94 |
|
|
| Indenizações e Restituições Trabalhistas | 143.960,00 |
|
|
3.3.00.00 |
| Outras Despesas Correntes |
|
| 14.480.360,00 | ||
3.3.50.00 |
|
| Transferências a Instituições Privadas sem fins lucrativos |
| 797.400,00 |
| |
3.3.50.39 |
|
|
| Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 797.400,00 |
|
|
3.3.71.00 |
|
| Transferências a Consórcios Públicos |
| 40.000,00 |
| |
3.3.71.70 |
|
|
| Rateio pela Participação em Consórcio Público | 40.000,00 |
|
|
3.3.90.00 |
|
| Aplicações Diretas |
| 13.642.960,00 |
| |
3.3.90.08 |
|
|
| Outros Benefícios Assistenciais | 34.000,00 |
|
|
3.3.90.14 |
|
|
| Diárias – Pessoal Civil | 372.000,00 |
|
|
3.3.90.30 |
|
|
| Material de Consumo | 4.676.600,00 |
|
|
3.3.90.32 |
|
|
| Material, bem ou serviço para distribuição gratuita | 1.198,400,00 |
|
|
3.3.90.33 |
|
|
| Passagens e Despesas com Locomoção | 143.240,00 |
|
|
3.3.90.35 |
|
|
| Serviços de Consultoria | 372.080,00 |
|
|
3.3.90.36 |
|
|
| Outros Serviços Terceiros – Pessoa Física | 327.080,00 |
|
|
3.3.90.39 |
|
|
| Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica | 4.620.540,00 |
|
|
3.3.90.40 |
|
|
| Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação | 353.360,00 |
|
|
3.3.90.46 |
|
|
| Auxílio Alimentação | 1.091.700,00 |
|
|
3.3.90.47 |
|
|
| Obrigações Tributárias e Contributivas | 300.000,00 |
|
|
3.3.90.48 |
|
|
| Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física | 50.800,00 |
|
|
3.3.90.91 |
|
|
| Sentenças Judiciais | 31.200,00 |
|
|
3.3.90.92 |
|
|
| Despesas Exercícios Anteriores | 9.360,00 |
|
|
3.3.90.93 |
|
|
| Indenizações e Restituições | 61.889,00 |
|
|
4.0.00.00 | Despesas de Capital |
|
| 8.403.060,00 | |||
4.4.00.00 |
| Investimentos |
|
| 7.897.860,00 | ||
4.4.90.00 |
|
| Aplicações Diretas |
| 7.897.860,00 |
| |
4.4.90.51 |
|
|
| Obras e Instalações | 7.013.000,00 |
|
|
4.4.90.52 |
|
|
| Equipamentos e Material Permanente | 879.660,00 |
|
|
4.4.90.91 |
|
|
| Sentenças Judiciais | 5.200,00 |
|
|
4.6.00.00 |
| Amortização / Refinanciamento da Dívida |
|
| 505.200,00 | ||
4.6.90.00 |
|
| Aplicações Diretas |
| 505.200,00 |
| |
4.6.90.71 |
|
|
| Principal da Dívida Contratual Resgatada | 500.000,00 |
|
|
4.6.90.93 |
|
|
| Indenizações e Restituições | 5.200,00 |
|
|
9.0.00.00 | Reserva de Contingência |
|
| 688.000,00 | |||
9.9.00.00 |
| Reserva de Contingência |
|
| 688.000,00 | ||
9.9.99.00 |
| Reserva de Contingência |
| 688.000,00 |
| ||
9.9.99.99 |
|
|
| Reserva de Contingência | 688.000,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
| Total Geral: | 41.000.000,00 | |
Fica o Poder Executivo autorizado a, por meio de Decreto, a abrir, durante o exercício, créditos adicionais suplementares decorrentes do excesso de arrecadação e superavit financeiro até o limite de 5% (cinco por cento) da despesa total fixada no art. 2º desta Lei, observado o disposto no art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Fica o Poder Legislativo autorizado por ato da mesa a abrir créditos adicionais suplementares e/ou especiais até o limite de 12 % de sua receita, desde de que cobertos pela redução de suas próprias dotações orçamentárias.
Até o limite de 12 % da despesa inicialmente fixada, fica o Poder Executivo autorizado a realizar transposições, remanejamentos e transferências entre órgãos orçamentários e categorias de programação.
Para os fins do art. 167, VI, da Constituição, categoria de programação é o mesmo que Atividade, Projeto ou Operação Especial e, na órbita da classificação econômica da despesa, os grupos corrente e de capital.
O Poder Executivo fica ainda, autorizado, por decreto, a desdobrar as dotações, do orçamento de 2026, segundo a proposta do projeto AUDESP do tribunal de Contas do Estado de São Paulo, bem como reintegrá-las quando necessário desde que preservado o valor global de cada dotação e, observado o equilíbrio das contas, por fontes.
A fonte 01 –Tesouro, poderá ser desdobrada em quantas fontes forem necessárias, enquanto que os desdobramentos das fontes 02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados e fonte 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados, somente poderão ocorrer entre ambas.
Os Projetos, Atividades ou Operações Especiais priorizados nesta lei com recursos de transferências voluntárias da União e do Estado, Alienação de Ativos e outras, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido.
A Apuração do excesso de arrecadação de que trata o art. 43, § 3º da lei 4.320/64 será realizado em cada fonte de recursos e códigos de aplicação identificados nos orçamentos da Receita e Despesas para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme exigência contida nos arts. 8º parágrafo único e 50, I da LRF.
Ficam convalidados na Lei nº 1.312/2.025 – PPA do quadriênio 2026/2029 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para o exercício de 2026, as inclusões e alterações nas ações e Indicadores e ainda os valores ora contemplados na presente lei.
Visando à adequação e compatibilidade entre as três peças de planejamento, em especial a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para o exercício de 2026, ficam convalidados e passam a fazer parte da presente, os relatórios Anexo de Metas Fiscais, modelos Demonstrativo I – Metas Anuais, Demonstrativo III – Metas Fiscais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores, Anexo I – Planejamento Orçamentário / Fontes de Financiamento dos Programas Governamentais, Anexo V – Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos e Anexo VI – Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental, passando suas ações, valores, metas e indicadores a vigorar como estão descritos nos presentes relatórios.
Visando à adequação e compatibilidade entre as três peças de planejamento, em especial ao Plano Plurianual do quadriênio 2026/2029, ficam convalidados e passam a fazer parte da presente os relatórios Anexo I – Planejamento Orçamento / Fontes de Financiamento dos Programas Governamentais, Anexo II – Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos e Anexo III – Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental e Anexo IV – Estrutura de Órgãos, Unidades Orçamentárias e Executoras, passando suas ações, valores, metas e indicadores a vigorar como estão descritos nos presentes relatórios.
Fica o poder executivo autorizado a transpor, remanejar e suplementar de acordo com as previsões da LDO, no cumprimento das emendas impositivas para sua execução sem prejuízo aos índices previstos.
A presente Lei vigorará durante o exercício de 2026, a partir de 1º de janeiro, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Salmourão, 16 de Detembro de 2025.
= SÔNIA CRISTINA JACON GABAU =
Prefeita Municipal
Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão (artigo 79 Lei Orgânica Municipal) e Imprensa Oficial Municipal (Lei 1246/23).
= ÉDIS GABAU =
Secretário
Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 26, de 11 de Dezembro de 2.025.