Ato da Mesa nº 36, de 23 de janeiro de 2026
Art. 1º.
Fica fixado em R$ 700,00 (setecentos reais) o valor mensal do vale-alimentação concedido aos servidores da Câmara Municipal, que é instituído pela Lei n.° 1.133, de 12 de março de 2018.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução deste Ato correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º.
Este ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2026.
Câmara Municipal de Salmourão, 23 de janeiro de 2026.
LEANDRO DE PAULA | LUIZ CARLOS DO CARMO |
Presidente | Vice-presidente |
WESLEY BARBOSA | WIKELE FERNANDO DA S. FERREIRA |
Primeiro-secretário |
Registrado e publicado na Secretaria desta Câmara Municipal na data supra.
Paulo Sérgio Cordeiro
Secretário Administrativo