Ato da Mesa nº 37, de 23 de janeiro de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Ato da Mesa

37

2026

23 de Janeiro de 2026

Dispõe sobre a atualização dos limites do auxílio-saúde, de que trata a Lei Municipal nº 1.254, de 25 de agosto de 2023.

a A

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SALMOURÃO, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 7º da Lei Municipal nº 1.254, de 2023, que autoriza a atualização dos limites do auxílio-saúde por Ato da Mesa, observado o interstício de um ano e a aplicação do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo;

 

CONSIDERANDO a necessidade de recomposição do valor monetário do benefício, sem aumento real, mediante aplicação de índice oficial de inflação;

 

RESOLVE:

    Art. 1º. 

    Ficam atualizados os limites do auxílio-saúde previstos no Anexo Único da Lei Municipal nº 1.254, de 2023, mediante aplicação do IPCA acumulado no período de setembro de 2023 a dezembro de 2025, correspondente ao percentual de 10,77%.

      Art. 2º. 

      Os novos valores do auxílio-saúde, resultantes da atualização de que trata o art. 1º, passam a vigorar conforme tabela constante do Anexo deste Ato.

        Art. 3º. 

        As despesas decorrentes da aplicação deste Ato correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas ao Poder Legislativo, observados os limites legais e orçamentários vigentes.

          Art. 4º. 

          Este ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

            Câmara Municipal de Salmourão, 23 de janeiro de 2026.

             

             

            LEANDRO DE PAULA

            LUIZ CARLOS DO CARMO

            Presidente

            Vice-presidente

             

             

             

            WESLEY BARBOSA

            WIKELE FERNANDO DA S. FERREIRA

            Primeiro-secretário

            Segundo-secretário

             

            Registrado e publicado na Secretaria desta Câmara Municipal na data supra.

             

            Paulo Sérgio Cordeiro

            Secretário Administrativo

              Anexo I

              TABELA DE AUXÍLIO-SAÚDE

              FAIXA ETÁRIA

              TETO/LIMITE DE RESSARCIMENTO

              De 18 a 23 anos

              R$ 387,69

              De 24 a 28 anos

              R$ 443,08

              De 29 a 33 anos

              R$ 498,46

              De 34 a 38 anos

              R$ 553,85

              De 39 a 43 anos

              R$ 609,23

              De 44 a 48 anos

              R$ 664,62

              De 49 a 53 anos

              R$ 720,00

              De 54 a 58 anos

              R$ 775,39

              A partir de 59 anos

              R$ 830,77

              1. O presente Anexo atualiza os valores previstos ao benefício de auxílio-saúde, conforme disposto na Lei Municipal n° 1.254, de 2023.

              2. Data-base dos valores originais: Valores fixados no Anexo Único da Lei Municipal nº 1.254, de 2023, vigente a partir de 25 de agosto de 2023.

              3. Período de apuração do índice: IPCA acumulado no período de setembro de 2023 a dezembro de 2025, correspondente ao percentual de 10,77%.

              Salmourão, 30 de janeiro de 2026.

              LEANDRO DE PAULA

              LUIZ CARLOS DO CARMO

              Presidente

              Vice-presidente

               

              WESLEY BARBOSA

              WIKELE FERNANDO DA S. FERREIRA

              Primeiro-secretário

              Segundo-secretário

              Registrado e publicado na Secretaria desta Câmara Municipal na data supra.

              Paulo Sérgio Cordeiro

              Secretário Administrativo