Lei nº 1.319, de 27 de janeiro de 2026
Fica autorizado o Poder Executivo a realizar repasse financeiro mediante assinatura de Termo de Colaboração/Fomento nos termos da Lei 13.019 de 31 de julho de 2014 que regulamenta o repasse ao terceiro setor, no valor de até R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais) de forma parcelada, à Associação de Pais e Amigos do Excepcional – A.P.A.E de Adamantina/SP., inscrita no CNPJ sob n°44.920.478/0001-05, sediada na Rua Tsunekishi Sakai, n º136 – Vila Joaquina, Adamantina /SP.
O repasse financeiro de que trata essa lei, tem a finalidade de colaborar com o custeio, estabelecer e garantir condições à pessoa com deficiência intelectual associada ou não a outras deficiências, objetivando o direito à educação, a cidadania, ao trabalho a independência a liberdade.
A entidade beneficiada obriga-se a prestar contas da utilização do repasse financeiro, mediante documentos que comprovem a correta aplicação do valor recebido, nos termos da legislação que rege a matéria.
As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelo orçamento vigente a conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Demais disposições sobre o presente repasse serão estabelecidas no Plano de Trabalho e no Termo de Colaboração/Fomento a ser firmado entre as partes, atendendo ás determinações da legislação pertinente.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Câmara Municipal de Salmourão, 27 de janeiro de 2026.
LEANDRO DE PAULA | LUIZ CARLOS DO CARMO |
Presidente | Vice-presidente |
WESLEY BARBOSA | WIKELE F. DA SILVA FERREIRA |
Primeiro-secretário | Segundo-secretário |
Registrado e publicado na secretaria desta Câmara Municipal na data supra.
Paulo Sérgio Cordeiro
Secretário Administrativo