Lei nº 1.319, de 27 de janeiro de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1319

2026

27 de Janeiro de 2026

Autoriza repasse financeiro ao terceiro setor, no valor de até R$ 42.000,00, à Associação de Pais e Amigos do Excepcional - APAE de Adamantina - SP

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SÔNIA CRISTINA JACON GABAU, Prefeita do Município de Salmourão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

    Art. 1º. 

    Fica autorizado o Poder Executivo a realizar repasse financeiro mediante assinatura de Termo de Colaboração/Fomento nos termos da Lei 13.019 de 31 de julho de 2014 que regulamenta o repasse ao terceiro setor, no valor de até R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais) de forma parcelada, à Associação de Pais e Amigos do Excepcional – A.P.A.E de Adamantina/SP., inscrita no CNPJ sob n°44.920.478/0001-05, sediada na Rua Tsunekishi Sakai, n º136 – Vila Joaquina, Adamantina /SP.

      Art. 2º. 

      O repasse financeiro de que trata essa lei, tem a finalidade de colaborar com o custeio, estabelecer e garantir condições à pessoa com deficiência intelectual associada ou não a outras deficiências, objetivando o direito à educação, a cidadania, ao trabalho a independência a liberdade.

        Art. 3º. 

        A entidade beneficiada obriga-se a prestar contas da utilização do repasse financeiro, mediante documentos que comprovem a correta aplicação do valor recebido, nos termos da legislação que rege a matéria.

          Art. 4º. 

          As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelo orçamento vigente a conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

            Art. 5º. 

            Demais disposições sobre o presente repasse serão estabelecidas no Plano de Trabalho e no Termo de Colaboração/Fomento a ser firmado entre as partes, atendendo ás determinações da legislação pertinente.

              Art. 6º. 

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

                Câmara Municipal de Salmourão, 27 de janeiro de 2026.

                LEANDRO DE PAULA

                LUIZ CARLOS DO CARMO

                Presidente

                Vice-presidente

                 

                WESLEY BARBOSA

                WIKELE F. DA SILVA FERREIRA

                Primeiro-secretário

                Segundo-secretário

                Registrado e publicado na secretaria desta Câmara Municipal na data supra.

                Paulo Sérgio Cordeiro

                Secretário Administrativo